Decriminalización de las drogas en Portugal: 20 años después
Pai é condenado a 20 anos de prisão por morte de recém-nascido arremessado ao chão
Um homem foi condenado a 20 anos de prisão, em regime fechado, por ter matado o filho, que tinha 34 dias de vida. Ele foi condenado pelo tribunal do júri pelo crime que cometeu em 2013.
Conforme a ação, Marcelo da Silva Corrêa e a mulher, uma adolescente de 13 anos, discutiram no dia do crime. O bebê teve o braço fraturado após um puxão do pai e foi arremessado no chão pela mãe. O crime aconteceu no Distrito da Guia, em Cuiabá.
Consta no processo que a criança sofreu maus tratos por parte da própria mãe, que tinha 13 anos de idade à época, e Marcelo sabia, mas nada fazia para coibir tal comportamento. Inclusive, os maus tratos e a falta de cuidado para com a criança foram constatados pelos profissionais de um hospital onde o bebê esteve duas vezes internado, os quais acionaram o Conselho Tutelar.
Na véspera do crime, a criança estava com febre, com o pé infeccionado e inchado, mas Marcelo preferiu pedir ajuda para a irmã, no sentido de ministrar remédios caseiros, em vez de levar o bebê novamente ao hospital, temendo perder a guarda do filho se verificados outros indicativos de maus tratos e descuido dos pais.
No dia seguinte, à noite, ele e a mãe do bebê tiveram uma grave discussão em casa, que chegou a atrair a presença de alguns familiares e de uma vizinha.
Acalmados os ânimos, Marcelo foi à escola e retornou depois de algumas horas, ocasião em que ele e a mãe retomaram a discussão e passaram a disputar o filho. Naquele momento, o pai tentou retirar a criança do colo da mãe, de forma que puxou a vítima pelo braço com tanta violência que lhe causou fratura.
Depois disso, a jovem arremessou o bebê no chão, provocando-lhe politraumatismo. Em decorrência, a criança ficou desacordada, fato constatado por Marcelo. Mesmo assim, ele foi dormir sem dizer nada a ninguém ou providenciar socorro à vítima, agindo como se nada tivesse acontecido com o filho recém-nascido, até na manhã do dia seguinte, quando o casal foi acordado pela avó materna da criança.
Para calcular a pena, a juíza considerou a previsão legal do crime de homicídio qualificado – de 12 a 30 anos de reclusão –, assim como a culpabilidade exacerbada do réu, fixando a pena-base em 14 anos. Desta pena, foram acrescidas circunstâncias agravantes do cometimento do crime, tais como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, deixar de prestar imediato socorro, o fato de a vítima ser filha do réu e ainda menor de 14 anos, totalizando a pena de 20 anos de reclusão.
Texto: G1 MT