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Presidente do STF não vê urgência e nega HC a empresário
A ministra presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, não acatou o habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Roque Anildo Reinheimer, sócio da empresa Santos Treinamento.
Roque está preso desde o dia 9 de maio, na deflagração da 2ª fase da Operação Bereré – denominada Bônus -, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.
Conforme consta no site do STF, o pedido da defesa não se enquadra naquilo que prevê o artigo 13, inciso VIII do Regimento Interno da Corte. O dispositivo estabelece que cabe à presidente julgar questões urgentes durante o recesso forense. A decisão mostra que a ministra não viu urgência no caso.
O habeas corpus da defesa havia sido impetrado na segunda-feira (9). Trata-se de mais uma derrota de Reinheimer na Justiça. Em maio, o desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), já havia negado o habeas corpus que pedia a revogação de sua prisão preventiva.
Os desvios
A Operação Bereré investigou a empresa EIG Mercados, que tinha um contrato com o Detran-MT, pelo qual era responsável por registrar contratos de alienação fiduciária em financiamentos de veículos.
Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato retornava como propina a políticos, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato – e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.
Na denúncia, consta que além de ter se beneficiado da propina e integrar o núcleo de operações da quadrilha, Reinheimer era um dos protagonistas do esquema e tentou atrapalhar as investigações, mediante ameaças, intimidações e extorsões contra o ex-diretor da EIG, José Kobori, e contra o sócio da EIG e delator dos crimes, José Henrique Gonçalves.
No habeas corpus que havia impetrado no TJ, a defesa de Roque alegou que ele não tem qualquer poder político no Detran e que os valores que a Santos recebeu da EIG foi por conta da sociedade que as empresas tinham no contrato de registro de contratos de alienação fiduciária, “de modo que não subsistiria o argumento de que a primeira seria utilizada para o pagamento de propinas”.
Texto: Mídia News