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PRF inicia Operação Semana Santa nesta quinta-feira
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia a Operação Semana Santa nesta quinta-feira (29) com reforço do policiamento em todo o Brasil. As atividades começam às 0h da quinta-feira e vão até às 23h59 do domingo (01). Nesse período, a PRF em Mato Grosso terá reforço concentrado no policiamento ostensivo e preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.
O fim de semana prolongado pelo feriado na sexta-feira (30) eleva o fluxo de veículos nas rodovias federais, o que implica um aumento no risco de acidentes. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior concentração de acidentes graves e de criminalidade, além de diminuir o fluxo dos veículos de carga em horários de grande circulação.
Durante os quatro dias de operação, a PRF contará com atividades para conter os acidentes relacionados ao excesso de velocidade, à alcoolemia ao volante, ao uso inadequado do cinto de segurança e às ultrapassagens indevidas. Essas condutas têm sido as principais causas de acidentes com óbito no Estado, que soma um total de 55 mortes em 2018. Em 2017, no primeiro trimestre, o órgão registrou 34 óbitos.
O Superintendente Regional da PRF em Mato Grosso, Inspetor Aristóteles Cadidé, vê na operação uma oportunidade a mais de conscientizar os usuários da via e reduzir o número de óbitos nas rodovias do Estado. “Nós vamos somar esforços para mostrar que os acidentes acontecem, não escolhem vítimas. Por mais que vários sejam os fatores que levam a ocorrência do acidente, a conduta prudente do motorista é o que pode minimizar esses números e salvar vidas”, disse Cadidé.
As ações de fiscalização e preventivas contará com o reforço do efetivo operacional e administrativo nas BR-364, BR-070, BR-174, BR-158 e BR-163, especialmente nos trechos considerados críticos, como Alto Araguaia – Rondonópolis (BR-364), Cuiabá – Rosário Oeste (BR-163 e BR-070) e Diamantino – Sinop (BR-163).
“É fundamental que a atenção seja redobrada nos trechos em que a pista é simples, onde não há acostamento e principalmente em períodos de chuvas quando a pista fica escorregadia e as condições de visibilidade são prejudicadas”, alerta o inspetor Cadidé.
Para isso, ações de Educação para o Trânsito também serão implementadas no feriado para conscientização dos motoristas da sua importância para redução de acidentes. O foco da atividade será nos comportamentos que geram maior risco ou que aumentam a gravidade para os envolvidos em casos de sinistros como: excesso de velocidade, alcoolemia, ultrapassagens indevidas, falta do uso de cinto de segurança e falta do uso das cadeirinhas para crianças.
Restrições de tráfego
A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais: como acontece em todos os feriados prolongados, quando o fluxo nas rodovias aumenta consideravelmente, o tráfego de combinações de veículos de carga (CVC), de combinações de transporte de veículos (CTV) e de outros veículos portadores de autorização especial de trânsito será restrito nos trechos de pista simples em determinados dias e horários.
A restrição tem o objetivo de aumentar a fluidez do trânsito e diminuir o risco de acidentes nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária do país. Portanto, caminhões bitrens com dimensões excedentes, caminhões cegonhas e de transporte de veículos e cargas paletizadas devem obedecer à restrição e não trafegar nos seguintes dias e horários:
Quinta-feira, 29/03/2018, das 16h00 às 22h00 e
Domingo, 01/04/2018, das 16h00 às 22h00.
A PRF em Mato Grosso, diferenciando-se do calendário nacional de restrição de tráfego, suspendeu as restrições da sexta-feira (30). De acordo com o Superintendente, Inspetor Aristóteles Cadidé, a medida foi tomada a fim de garantir a fluidez e evitar acidentes. “Nós observamos que quando esses veículos retornam todos de uma só vez para as rodovias após o tempo de restrição o fluxo fica mais intenso e, consequentemente, aumentam os riscos de acidente”, explicou Cadidé.
Dicas para uma viagem segura
Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.
Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;
Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.
Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
Viagem com crianças – O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente mostra que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Confira AQUI a reportagem completa no Cidade Alerta, programa da TV Sorriso (Record TV).
Texto: Redação Portal Sorriso com Assessoria