Procuradoria da AL diz que deputados podem votar soltura de Savi

A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa emitiu um parecer favorável à realização de uma votação em plenário a respeito da manutenção ou não da prisão preventiva do deputado estadual Mauro Savi (DEM).

O parecer é contrário ao entendimento do desembargador José Zuquim Nogueira, autor da ordem de prisão de Savi.

A deliberação é da quarta-feira (9), mesmo dia da prisão do político, e foi assinada pelo procurador-geral da Assembleia, Grehgory Paiva Pires Moreira Maia.

Mauro Savi foi preso durante a deflagração da Operação Bônus – 2ª fase da Bereré – que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 27,7 milhões, que operou de 2009 a 2015.

No documento, o procurador argumenta que não viu nenhum impedimento legal para a realização da sessão que deliberaria a soltura do deputado e afirma ainda que as ações de inconstitucionalidade mencionadas pelo desembargador José Zuquim estão suspensas.

“Não obstante a advertência constante das fls 199, na qual o eminente desembargador assinalou que a Assembleia Legislativa deve observar a redação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada contra o Parlamentar, não vislumbro impedimento legal para a realização da sessão para a deliberação acerca da medida cautelar imposta ao deputado, uma vez que o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade mencionadas na decisão está suspenso”, diz trecho do parecer.

Ele refere-se a um julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2017, em que fala das possibilidades de Assembleias Legislativas Estaduais poderem rever decisões judiciais com prisões, e medidas cautelares.

Na ocasião, o placar ficou cinco votos contra a concessão e quatro a favor, tendo que o julgamento ser suspenso enquanto outros dois ministros que estavam ausentes não votassem.

“Para que haja trânsito em julgado, é necessário que o julgamento tenha sido encerrado, exigindo-se que as conclusões deste julgamento não mais possam se modificadas. Logo, enquanto a questão estiver aberta, as conclusões do julgado podem ser alteradas, e o placar de 5 votos a 4, mencionado na decisão, poderá ser modificado, tornando-se maioria em favor da Assembleia Legislativa” argumentou.

“Diante disso, a Procuradoria-Geral manifesta-se pela viabilidade dos trâmites legais que culminem na realização da Sessão Plenária com o objetivo de analisar o cárcere provisório do parlamentar”, finalizou.

Além de Mauro Savi também tiveram o mandado de prisão cumpridos os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, proprietários da Santos Treinamento, empresa que, segundo as investigações, era usada para lavagem do dinheiro desviado do órgão.

Também foi preso, em Brasília (DF), o empresário José Kobori, ex-diretor-presidente da EIG Mercados, apontada pelo Gaeco como pivô do suposto esquema.

Texto: Midia News