Decriminalización de las drogas en Portugal: 20 años después
Senado discute propostas que ampliam restrição ao fumo
O hábito de fumar poderá sofrer mais restrições no Brasil. Várias propostas em tramitação no Senado buscam limitar a oferta e a aquisição de produtos fumígeros como cigarros, charutos e cigarrilhas. Os novos obstáculos estabelecidos por esses projetos poderão unir-se à rígida regulamentação da Lei Antifumo, que proíbe o consumo em ambientes fechados públicos ou privados.
O PLS 139/2012 de Paulo Davim (VPV-RN), proíbe a comercialização de cigarros em postos de gasolina, lanchonetes, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornal.
Audiência Pública em que foi debatido o tema, em 2013, evidenciou as divergências entre a indústria tabagista e setores do comércio e as entidades da área da saúde.
Enquanto estas defenderam o estabelecimento de limite à indústria do tabaco, pois, apesar de serem lícitos, seus produtos afetam a saúde, aqueles dizem que o Estado não deve interferir na decisão do cidadão de consumir cigarros com o argumento de que fazem mal à saúde. Segundo eles, outros produtos, como o açúcar e o sal, também podem fazer mal e não sofrem restrições.
No debate, Davim argumentou que o Estado tem obrigação de regular o consumo, não só de tabaco, mas de quaisquer produtos que façam mal à saúde dos brasileiros. O senador observou que sal e açúcar são nutrientes que podem ser prejudiciais quando usados em excesso. Já o cigarro, ressaltou, não é nutritivo e, portanto, não faz falta ao organismo.
Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Depois ainda passará pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE); e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O senador também é autor do PLS 344/2013, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos semelhantes em parques infantis e espaços usados para a prática desportiva profissional ou amadora, sejam eles abertos ou fechados.
– Não podemos banalizar o que é maléfico para a saúde. A criança não pode trazer, desde a tenra idade, uma imagem do pai, do tio, da mãe ou da babá fazendo uso do cigarro, porque para ele aquilo passa a ser natural – argumentou.
O texto aguarda análise das comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS).
Lei Antifumo
Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei Antifumo (Lei 12.546), proíbe o fumo em ambientes fechados públicos ou privados. A norma restringe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, marquise, divisória, teto ou toldo. Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.
A regra também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Fica liberada apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
Além disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os espaços para avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem deverá ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
É permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar, caso faça parte do ritual.
Texto: Agência Brasil