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Eduardo Cunha é condenado a 15 anos de reclusão por 3 crimes
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou nesta quinta-feira (30) o deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a 15 anos e 4 meses de reclusão. Esta é a primeira condenação dele na Lava Jato.
Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) acusou Eduardo Cunha de receber propina em contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África.
“O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Deputado Federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”, afirmou o juiz federal na sentença.
A defesa do deputado cassado informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre (RS).
“A defesa protocolou as alegações finais no início da noite de segunda-feira. Causa perplexidade a velocidade com que a sentença foi proferida, o que nos leva a duas conclusões: a peça da defesa, para o juiz, foi mera formalidade, eis que, muito provavelmente sua excelência já tinha, no mínimo, uma minuta de decisão elaborada; e, mais uma vez, tenta evitar que o STF julgue a ilegalidade das prisões provisórias por ele decretada. Isso é lamentável e demonstra a forma parcial que aquele juízo julgou a causa”, declarou a defesa.
Sérgio Moro absolveu o deputado cassado de lavagem de dinheiro em relação uma transferência bancária internacional porque, de acordo com o juiz, os valores não foram provenientes de vantagem indevida, e de evasão de divisas em relação à omissão de saldo de contas mantidas no exterior.
Segundo sentença, Eduardo Cunha recebeu cerca de US$ 1,5 milhão – atualmente de cerca de R$ 4.643.550. Este valor foi usado como base para definir o ressarcimento para a Petrobras.
“Apesar da Comissão Interna de Apuração da Petrobrás ter apontado um prejuízo de cerca de 77,5 milhões de dólares, reputo mais apropriado fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem indevida recebida, de um milhão e quinhentos mil dólares. Trata-se aqui do valor da indenização mínima, o que não impede a Petrobrás ou o MPF de perseguirem valores, no cível, adicionais”.
Michel Temer
Com relação às acusações de Cunha contra o presidente Michel Temer, na sentença, Moro afirmou que o Juízo não tem “competência para apurar condutas do Exmo. Sr. Presidente da República” e que “não se pode permitir que o processo judicial seja utilizado para que a parte transmita ameaças, recados ou chantagens a autoridades ou a testemunhas de fora do processo.
Ação civil
Na Justiça Federal do Paraná, Cunha responde ainda a uma ação civil de improbidade administrativa, também movida no âmbito da Operação Lava Jato, que alega a formulação de um esquema entre os réus visando o recebimento de vantagem ilícita proveniente de contratos da Petrobras. A ação corre na 6ª Vara Cível.
Texto: G1