Fachin nega pedido de Aécio para suspender seu afastamento
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira o mandado de segurança impetrado pela defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), em que o tucano pedia que seu afastamento do mandato parlamentar fosse suspenso. Aécio foi afastado do Senado por decisão da Primeira Turma do STF, que também impôs a ele o recolhimento noturno e a proibição de deixar o país.
A decisão de Fachin sustenta que não é possível conceder um mandado de segurança em uma decisão à qual ainda caibam recursos. “A decisão que vem de ser impugnada no presente mandado de segurança ainda não transitou em julgado, sendo possível cogitar-se, em tese, do cabimento dos embargos de declaração, definidos, por lei, como recurso por meio do qual podem as partes suscitar eventual efeito suspensivo”, afirma o ministro.
O tucano argumentava que, por ser parlamentar, não poderia ter sido alvo de medidas cautelares, isto é, alternativas à prisão, como as que foram determinadas pelo colegiado. “Os mandatários eleitos pelo povo, devido à legitimidade do voto popular, não estão sujeitos ao mesmo regime dos servidores públicos em geral”, alegou Alberto Toron, que defende Aécio.
O mandado de segurança pedia que a decisão fosse suspensa até, pelo menos, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), marcado para o dia 11 de outubro, ou até o Supremo decidir sobre os embargos de declaração a serem impetrados pela defesa de Aécio Neves.
Texto: Veja