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HGU deve indenizar paciente que perdeu um rim após cirurgia
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital Geral Universitário (HGU) a indenizar em R$ 20 mil uma mulher que perdeu o rim esquerdo por erro médico após passar por uma cirurgia na unidade de saúde.
A decisão é passível de recurso. Na ação, a paciente D.C.O. contou que procurou o hospital após sentir fortes dores e hemorragias, onde foi detectada a existência de um mioma em seu ovário esquerdo, sendo necessária a realização de cirurgia, o que ocorreu no dia 14 de janeiro de 2005.
De acordo com ela, após três dias, ela teve alta e sentiu muitas dores, febre e infecção urinária. A mulher então fez novos exames, os quais revelaram hidronefrose (dilatação do rim) esquerdo e, por isso, precisou passar por uma nova cirurgia no dia 4 de março de 2008.
“Explica que durante os exames realizados, restou clara a culpa dos requeridos pela perda do seu rim, tendo em vista que durante a primeira cirurgia realizada cometeram um erro gravíssimo e desligaram o rim esquerdo da paciente”, diz trecho da ação.
A mulher chegou também a acionar judicialmente dois médicos que teriam feito a cirurgia, mas documentos comprovaram que os mesmos não realizaram o procedimento, razão pela qual o juiz determinou que os nomes fossem retirados dos autos do processo.
“Ocorre que no caso em tela, a citação do requerido é desnecessária, tendo em vista que a questão já foi analisada por ocasião do despacho saneador de fls. 473/478, onde restou demonstrado que nem o Sr. M.P.S., e nem o Sr. D.F., foram responsáveis pela realização da cirurgia que supostamente ocasionou os danos à autora”, disse o magistrado.
O HGU por sua vez, alegou ilegitimidade da ação, afirmando que os médicos empregados que realizaram a cirurgia na mulher são remunerados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, a unidade não teria responsabilidade pelo episódio. Saiba mais.
Texto: Jad Laranjeira/Mídia News