Juiz manda Janete pagar dívida para não penhorar bem de Janaina

O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 4ª Vara de Direito Bancário de Cuiabá, determinou que a ex-secretária de Estado de Cultura, Janete Riva, pague uma dívida de R$ 1,35 milhão com o Banco do Brasil.

A decisão é do dia 23 de abril e Janete terá três dias, após ser intimada, para quitar ou questionar o débito.

Caso o pagamento não ocorra, o juiz poderá penhorar um imóvel pertencente aos três filhos de Janete: a deputada Janaina Riva (MDB), a chef de cozinha Jessica Riva e o empresário José Geraldo Riva Júnior.

O imóvel, conforme a ação, também está no nome do ex-vereador João Emanuel, ex-marido de Janaina, e da empresária Loureana Riva, esposa de Riva Júnior. Todos os cinco foram garantidores do contrato.

A área de terra dada em garantia é a Fazenda Três Morrinhos, localizada em Colniza (860 km de Cuiabá), com extensão de 5 mil hectares.

O processo foi ingressado pelo banco em outubro de 2017. De acordo com a instituição bancária, Janete Riva adquiriu uma cédula de crédito bancária no valor de R$ 1,14 milhão, em 2015, valor que, atualizado, já soma R$ 1,35 milhão.

O crédito foi usado para financiar a aquisição de máquinas e equipamentos na Fazenda Paineiras, em Juara (638 km de Cuiabá): duas colheitadeiras (uma de R$ 670 mil e outra de R$ 390 mil), uma plataforma de grãos (R$ 80 mil) e uma plataforma de corte (R$ 60 mil).

“A cédula foi emitida em 11/03/2015, no entanto, a dívida encontra-se vencida, desde 01/02/2017, por falta de pagamento da parcela constante da cláusula forma de pagamento, anexa a este, conforme pactuado”, disse o banco.

O Banco do Brasil relatou que tentou receber o crédito de forma amigável e extrajudicial, mas não obteve sucesso.

Mandado de pagamento

Na decisão do dia 23 de abril, o juiz Paulo Toledo Júnior determinou que tanto Janete quando os donos do imóvel dado em garantia sejam intimados para pagar a dívida.

“Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 829 do Código de Processo Civil”.

O magistrado ainda fixou honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor do débito.

“Bem ainda, se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do parágrafo único do artigo 827, do Código de Processo Civil”, decidiu.

Outro lado

Em nota, o advogado Dauto Passare, que faz a defesa da deputada Janaina Riva, afirmou que a dívida não foi contraída pela parlamentar, sendo que ela foi apenas garantidora do negócio.

Texto: Mídia News