Juiz nega pedido de Jarbas para obrigar Estado a pagar adicional

O juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido do delegado e ex-secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp), Rogers Jarbas, que visava obrigar o Estado pagar seu abono de permanência.

O abono de permanência é um incentivo, criado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, pago pelo Estado para o servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa.

Na ação, Rogers Jarbas afirmou que solicitou o pagamento do benefício por já possuir tempo total de contribuição previdenciária de 11.008 (onze mil e oito) dias, equivalente a 30 anos, 1 mês e 28 dias, conforme determina a lei.

A solicitação, no entanto, foi negada pela Secretaria de Estado de Gestão, que desconsiderou o tempo de contribuição de 14 anos, 01 mês e 29 dias de Rogers Jarbas à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

O ex-secretário afirmou que a decisão da secretaria em rejeitar o pagamento do benefício é “injusta” e “ilegal”.

“Relata que o parecer nº 1589/2018/SGP/SEGES emitiu simulação do seu tempo de contribuição e concluiu que o mesmo não tinha direito ao abono permanência por não possuir 30 anos de contribuição, e mais, por possuir apenas 11 anos de atividade policial, uma vez que desconsiderou o tempo de contribuição de 14 anos, 01 mês e 29 dias recolhidos à Polícia Militar do Estado de São Paulo, devidamente averbados em Mato Grosso. Pontua que a decisão administrativa que indeferiu o pagamento de seu benefício abono de permanência é injusta, ilegal e fere direito líquido e certo, não lhe restando alternativa senão a propositura do presente mandamus”, pontuou. Saiba mais.

Texto: Mídia News