Justiça embarga área degradada em fazenda de sócio de ministro

A Justiça acolheu recurso de embargo de declaração interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade, e determinou a suspensão das atividades em áreas degradadas na Fazenda Paredão II, de propriedade de Marcos Antônio Assi Tozzatti, sócio do ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Também foi estabelecido o prazo de 10 dias para que seja entregue na delegacia do Município um trator Massey Fergusson 275, utilizado na prática dos crimes ambientais.

Além do proprietário da área, também responde a ação penal proposta pelo Ministério Público o administrador do imóvel rural Paulo Sérgio Tozzatti.

Ambos terão 60 dias para comprovar o isolamento da área citada na denúncia, inclusive com a retirada do gado existente no local, algo em torno de 5 mil cabeças.

Conforme a decisão do magistrado Elmo Lamoia de Moraes, o Indea/MT está proibido de emitir Guias de Trânsito Animal (GTA) de entrada de gado na Fazenda Paredão II.

Caso os réus não comprovem o cumprimento da decisão judicial, será expedido mandado de interdição das áreas e de apreensão e remoção dos animais, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, mediante fornecimento de meios pelo Ministério Público, devendo os animais ser listados e retirados das áreas descritas na denúncia.

Segundo o promotor de Justiça Samuel Telles Costa, o recurso de embargo de declaração buscou esclarecer pontos considerados obscuros e contraditórios na decisão judicial de recebimento da denúncia criminal, proferida em março deste ano.

Na ocasião, o magistrado teria deixado de apreciar o pedido de suspensão das atividades nas áreas degradadas por entender que seria mera reiteração de pedido feito anteriormente.

“Embora os pedidos sejam semelhantes e de efeitos parecidos, o novo pedido formulado no bojo desa ação penal tem aspecto geográfico mais restrito – apenas nas áreas em que ocorreu a supressão da vegetação nos anos de 2016 e 2017, além do que é decorrente de novos fatos ocorridos posteriormente à decisão proferida na ação cautelar, quais sejam, o aumento do número de animais bovinos na Fazenda Paredão II e novo episódio de supressão de vegetação, conforme descrito na denúncia e demonstrado por prova documental nos autos”, reconsiderou o magistrado.

Denúncia

Na ação penal proposta pelo MPE, Marcos Antônio Assi Tozzatti, Paulo Sérgio Assi Tozzatti e Érico Vinícius Pasa Hernandez são acusados de causar dano, direto e indireto, à Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual Serra Ricardo Franco, de manter depósito de madeira sem licença válida e também de impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.

Na ação, o MPE pleiteia que, ao final do processo, os requeridos sejam condenados ao pagamento de indenização fixado no valor de R$ 7.779.729,55. Consta na ação penal, que os responsáveis pela Fazenda Paredão II determinaram, entre abril e outubro de 2016, a supressão de 295,98 hectares de vegetação, sendo 1,87 hectares em área de preservação permanente. Entre março a junho de 2017 foram verificadas a supressão de mais 240,22 hectares de vegetação em regeneração.

Na propriedade também foram constatadas a destruição e supressão de nascentes e cursos d´água por meio de barramento, interrupção, soterramento e aterramento de nascentes. Durante fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em dezembro de 2016, foram encontradas no local 824 lascas de madeiras/mourões sem licença válida para todo o tempo do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Em julho de 2017, mais 1.526 lascas de madeira foram verificadas de forma irregular.

Texto: Mídia News