Meio expediente nos órgãos públicos estaduais inicia dia 26

O governador Pedro Taques assinou o decreto que modifica o horário de expediente dos órgãos e entidades administrativas estaduais. A mudança, que é excepcional e temporária, terá início a partir do dia 26 de setembro.

A decisão foi tomada pelo chefe do Executivo Estadual como forma de reduzir e controlar as despesas de custeio e de pessoal da administração pública, conforme já previsto no decreto 675, de 30 de agosto de 2016.  

De acordo com o documento, que será publicado no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (16.09), a administração pública contará com apenas um turno de funcionamento.

 Para os servidores públicos estaduais que atuam em regime de 40 horas semanais, as atividades começarão às 13h e encerrarão às 19h. Para os profissionais que contam com jornada de trabalho de 30 horas, o expediente será das 13h às 17h30.

A flexibilização dos horários, conforme descrito no decreto, será somente autorizada pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades estaduais, podendo ser o horário mínimo de entrada às 12 horas e máximo às 13 horas. A saída, nos casos excepcionais, poderá ter como mínimo horário às 17 horas e máximo às 19 horas. Durante todo o período de trabalho deverão ser desenvolvidas todas as atividades internas e de atendimento ao público.

Nos casos dos órgãos e entidades públicas estaduais que atuam com atendimento ao público, estes deverão funcionar ininterruptamente das 13h às 19h, sem possibilidade de alteração dos horários. A expectativa do Governo do Estado é que a mudança nos horários reduza despesas sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação dos serviços públicos.

Exceções

Conforme o artigo 2º do decreto, a mudança dos horários não se aplica aos dirigentes máximos, adjuntos e aos que ocupam cargos equivalentes nos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso; aos assessores diretos das autoridades citadas acima; aos fiscais de tributos estaduais e agentes de tributos da Secretaria de Estado de Fazendo (Sefaz) que desempenham funções mediante ordem de serviço.

Também não terão os horários de trabalho alterados os servidores e empregados públicos que desempenham funções em regime de plantão e escala, em unidades escolares, penitenciárias e socioeducativas, em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas, nas unidades do Ganha Tempo, do Sistema Nacional de Emprego do Estado de Mato Grosso (Sine-MT), assim como nos postos fiscais e barreiras sanitárias internacionais, nas unidades locais de execução do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT).

De acordo com o artigo 3º, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades estaduais poderão estabelecer outro horário de expediente para suas respectivas unidades, por meio de portaria, com o mesmo objetivo do atual decreto. Porém a alteração deverá conter a justificativa da impossibilidade de adequar a prestação do serviço da unidade ao horário estipulado no decreto, deverá passar por análise da Secretaria de Estado de Gestão (Seges), como também deverá conter autorização do governador Pedro Taques.

A mudança de horário, conforme artigo 4º do decreto, não implica em alteração da remuneração dos servidores e empregados públicos.

Texto: Redação Portal Sorriso MT com Assessoria