MP aciona vereador por contratar servidor ‘fantasma’ em Mato Grosso

Mais um servidor “fantasma” foi identificado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso na Câmara Municipal de Várzea Grande. Desta vez, foram acionados o vereador e ex-presidente do Parlamento Municipal, Calistro Lemes do Nascimento, e o comerciante Arlindo da Costa Santos. Ambos devem responder por ato de improbidade administrativa.

Consta na ação, que no período compreendido entre janeiro a maio de 2015, o requerido Arlindo da Costa Santos exerceu o cargo comissionado de assistente de gabinete da presidência na Câmara de Vereadores, mas jamais compareceu ao local de serviço. No decorrer das investigações, foi constatado que o mesmo é proprietário de estabelecimento comercial no bairro Água Vermelha e sempre foi visto no local nos períodos matutino, vespertino e noturno.

Conforme o MPE, a exoneração do cargo somente ocorreu após o início das investigações, já que algumas pessoas foram ouvidas e certamente levaram o fato ao conhecimento do requerido. “Não é difícil supor que após a percepção pelo requerido sobre os riscos do aprofundamento sobre a denúncia, sua exoneração do cargo comissionado seria medida de urgência, tanto que fora de fato exonerado em 04 de maio de 2015”, descreveu o promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior.

Na ação, o MPE argumenta que como superior hierárquico do referido servidor, o ex-presidente da Câmara, vereador Calistro Lemes do Nascimento foi omisso ao dever de fiscalizar a presença do mesmo ao cumprimento das obrigações decorrentes do cargo ocupado à época. Acusa-o, também, de forjar fichas de frequência para que o o servidor ausente recebesse remuneração mesmo sem efetivamente trabalhar.

“Extrai-se de sua omissão, se não conduta dolosa, ao menos a denominada culpa grave, com a qual permitiu, facilitou e concorreu para que o primeiro requerido tenha, a um só tempo, causado dano ao erário, com pagamentos por trabalhos não prestados, e oportunizado a este último que experimentasse enriquecimento ilícito, razão pela qual deverá ser responsabilidade, tal qual o outro requerido, por ato de improbidade administrativa”, diz a ação.

O MPE requer, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens dos acusados e a condenação de ambos por ato de improbidade administrativa. Do vereador foi requerido o bloqueio de R$ 14.225,94 e do comerciante R$ 18.967,92.

Outro lado

A reportagem não conseguiu contato com o vereador e com o comerciante.

Texto: Redação Portal Sorriso MT com Assessoria