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Seduc esclarece principais dúvidas dos professores sobre a compra de computadores
Os professores da rede estadual de ensino, que estão em sala de aula (teletrabalho), receberam R$ 3.500,00 para comprar um computador portátil. O repasse foi realizado direto na conta do servidor (efetivo e contratado).
Veja as principais perguntas e respostas sobre a compra dos computadores:
Quem tem direito ao recurso para comprar o computador portátil e custear a internet?
Seduc – Todos os professores que estão em sala de sala, tanto efetivos como contratados.
O computador terá que ser devolvido?
Seduc – Somente os professores contratados terão que devolver quando deixarem a rede estadual de educação. Para os contratados, o computador fica no sistema de comodato gratuito. Já no caso dos efetivos, o computador será do professor.
Posso comprar um computador com valor acima de R$ 3.500,00?
Seduc – Sim, desde que atenda as especificações mínimas que constam em decreto. O valor a mais será custeado pelo próprio professor.
Se o valor for menor que R$ 3.500,00, preciso devolver o dinheiro que sobrar?
Seduc – Não. O recurso pode ser usado para compra de acessórios, como fone de ouvido, microfone, bolsa para o notebook, etc…
Já tenha um computador. Posso apresentar a nota deste equipamento adquirido recentemente?
Seduc – Não. O computador tem se que ser adquirido após o depósito feito pelo governo do Estado, por meio da Seduc. Este recurso não tem caráter de reembolso.
Qual é o prazo para prestação de contas?
Seduc – Após receber o dinheiro em conta, o professor terá 60 dias para apresentar a nota fiscal de compra do equipamento.
Se o professor devolver o dinheiro do notebook ele perde o direito ao recurso da internet?
Seduc – Não. Mesmo devolvendo o valor do notebook, o recurso para pagar internet está garantido.
O recurso para pagar internet pode ser utilizado para comprar, por exemplo, uma impressora?
Seduc – Não. O recurso é para pagamento de serviço.
Qual é o valor para pagar a internet e como será pago?
Seduc – A Seduc fará o repasse de R$ 2.520,00, em 36 parcelas de R$ 70, para o plano de internet.
A Seduc fechou uma parceria com a Fiemt. É obrigatório comprar no site do Sócio Indústria?
Seduc – Não. O professor tem a total liberdade para comprar seu computador na loja que desejar. A parceria com a Fiemt foi feita para ajudar os profissionais, mas é opcional.
Caso estrague, o professor terá pagar outro?
Seduc – Sim. O computador tem que ter garantia de 12 meses, justamente para evitar problemas de fabricação. Mas tem situações que é mau uso e aí o professor terá que consertar e entregar o bem em perfeito estado.
Em caso de roubo, o professor deverá pagar um novo computador ao Governo?
Seduc – Terá que ressarcir sim. É muito importante registrar um boletim de ocorrência.
Como fica a situação de um professor que retorna da licença para qualificação daqui dois meses?
Seduc – O benefício é para o professor em sala de aula. Em licença qualificação tem um contrato temporário que está substituindo ele. Quando o efetivo voltar para a sala de aula vai receber o equipamento que foi comprado pelo contratado que estava em seu lugar. O recurso para pagamento da internet será repassado para o efetivo após reassumir.
Por que o Estado não faz a compra por conta própria buscando melhores valores?
Seduc – O Estado, para fazer esta aquisição, faz todo o levantamento, todo estudo, realiza termo de referência, plano de trabalho, licita, precisa de uma série de autorizações. Só este plano leva de três a quatro meses. Só a consulta para aquisição que fizemos, com grandes fabricantes do Brasil, levariam pelo menos 60 dias para entregar essa grande quantidade. Teríamos condições de entregar o computador para o professor só lá pelo final do ano. Além disso, a intenção foi valorizar o professor e proporcionar condições com a internet.
Esse recurso recebido entrará normalmente nos rendimentos para declaração de imposto de renda ou será isento?
Seduc – Não tem imposto. Não é salário. Tem caráter indenizatório. Será um repasse direto na conta do servidor. É um benefício.
O valor pode ser utilizado para a compra de um celular?
Seduc – O benefício é para a compra de computador portátil. Somente para a compra de notebook ou ultrabook.
A empresa não fornece os dados do computador na Nota Fiscal, como proceder?
Seduc – Obrigatoriamente precisa conter na Nota Fiscal o nome do comprador, CPF, data da Emissão da Nota Fiscal – modelo e descrição do produto.
Sou professor e não recebi a verba para compra dos computadores, o que pode ter acontecido? Sou Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico, Diretor ou Coordenador de DRE/Cefapros e não recebi a verba, o que aconteceu?
Seduc – Em todos os casos citados é necessário que os servidores tenham atribuição de no mínimo 5 horas/aula semanal para ter direito ao benefício disponibilizado. Quanto aos servidores de contrato temporário, obedece a necessidade de atribuição de no mínimo 5 horas/aula semanal e os mesmos precisam ter contrato vigente até 31/07/2021.
Não vou utilizar a verba, como faço para devolver?
Seduc – Você deve:
Realizar transferência bancária na conta de arrecadação do Fundeb. Agência 3834-2 Conta: 5395-3 (SEDUC-FUNDEB). Ou depósito bancário identificado via DAR. Agência: 3834-2 Conta: 5395-3 (SEDUC-FUNDEB).
Assinar a declaração de devolução (Segue em anexo); Enviar o comprovante e declaração por meio de processo físico direcionado para a Coordenadoria de Desenvolvimento.
Como se dá o processo de prestação de contas ?
Seduc – SERVIDOR: Preencher o Termo de Adesão e entregar a Nota fiscal em sua Secretaria Escolar.
SECRETÁRIO ESCOLAR: Receber o Termo de Adesão e Nota Fiscal dos servidores eleitos; Validar a nota fiscal no site da receita federal; Preencher o formulário Google Forms dos dados cadastrais do servidor; Anexar dos digitalizados no formulário Google Forms.
ASSESSOR PEDAGÓGICO: Realizar a conferência dos documentos enviados pelo Secretário Escolar e verificar se as informações apresentadas estão corretas; Encaminhar as informações a sua respectiva DRE.
DRE: Monitorar as ações dos assessores pedagógicos ligados a sua DRE; Preencher a planilha com as informações solicitadas de todas as unidades do seu polo de apoio; Encaminhar a prestação de contas para o Órgão Central – Coordenadoria de Desenvolvimento.
Texto: Redação Portal Sorriso com Assessoria