Sorriso: bombeiros flagram treinamento de formação de brigada irregular

O Corpo de Bombeiros de Sorriso se dirigiu, na noite do último sábado (20), até uma farmácia para atender uma ocorrência de princípio de incêndio. No entanto, ao chegar no local, constatou que se tratava, na verdade, de um treinamento de brigada de incêndio irregular. 

Conforme o capitão BM Eraldo Moura, o local onde ocorreu a reciclagem de formação de brigada é inadequado, haja vista que precisa ser feito em um centro de treinamento dos bombeiros ou em um ambiente locado por uma empresa já credenciada junto à instituição, uma vez que a instrução envolve produtos inflamáveis. 

Além disso, de forma irregular, o treinamento era ministrado por um bombeiro civil, e a empresa Marani não tinha credenciamento para tal instrução junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBM-MT) 

“É interessante salientar que a empresa Marani, que foi contratada pela farmácia para realizar a referida reciclagem, foi quem realizou o primeiro curso de formação de brigada. Porém, o certificado entregue no processo para a regularização do alvará foi no nome de outra empresa, chamada “Braseg”, sendo essa possuidora do credenciamento junto ao CBMMT”. 

A Polícia Militar e o Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) da Prefeitura de Sorriso também foram acionados. Conforme o comandante dos bombeiros, foi emitido um termo de notificação e multa de 4,5 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), equivalentes a cerca de R$ 825.  

Além do bombeiro civil que ministrava o treinamento, o responsável pela empresa e a gerente foram levados à delegacia para prestar esclarecimentos. “Eles terão 15 dias para justificar a ação sem credenciamento e dois dias para entrega da documentação da empresa que prestava o serviço. Vale ressaltar que o Corpo de Bombeiros quando credencia uma empresa sabe que ela tem a capacidade mínima de segurança para não colocar em risco a vida do funcionário que está sendo treinado”. 

Ainda de acordo com Moura, é possível checar junto ao próprio CBM-MT quais empresas são credenciadas ao treinamento de formação de brigada. “Neste caso que registramos, será levantado porque a empresa credenciada estava supostamente terceirizando uma pessoa não habilitada para fazer tal treinamento”. 

Outro lado 

Procurada pela equipe de reportagem, a empresa Braseg comunicou que não foi feito contrato com a farmácia onde ocorria o treinamento e que vai apurar o que aconteceu. A empresa mencionou, ainda, que não havia nenhum funcionário dela no local, e que o bombeiro civil “apenas presta alguns serviços”.

Já a empresa Marani, que atua no ramo de segurança e medicina do trabalho, enviou nota ao Portal Sorriso e à TV Sorriso e disse que “sempre terceiriza as ações, das quais não possui credenciamento junto aos órgãos reguladores”. Informou, ainda, que o bombeiro civil  contrato “detém, sim, habilitação” para o procedimento realizado.

Veja a nota de esclarecimento enviada na íntegra aqui logo abaixo:

A D H R SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, empresa com atuação no mercado de Sorriso a mais de 15 anos, detém um contrato de ASSISTENCIA TECNICA no segmento de SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO com a empresa, FÓRMULA CERTA. Em contemplação a esse contrato, oferece soluções referente a áreas de atuação especifica e em diversos segmentos correlatos.

Procurando operar nas legalidades e oferecer um serviço integro e de qualidade com seus clientes, a DHR, sempre terceiriza as ações, das quais não possui credenciamento junto aos órgãos reguladores. Sendo assim, no caso em questão, designou a empresa BRASEG, que por si possui devido credenciamento para realização do evento, ficando somente na supervisão e apoio de tal.

No momento da ocorrência discorria no local apenas as manobras com unidades extintoras, que se trata de uma parte do treinamento na qual disponibiliza-se aos treinandos a oportunidade de reconhecimento LOCAL dos meios, ferramentas de prevenção e combate a princípio de incêndios, de acordo com, ANEXO-C, da NTCB 34, em seu MODULO 3. Como bombeiro civil o profissional detém, SIM, habilitação pra tal procedimento, CONFORME NORMA TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS Nº 39/2019 EM SEU ITEM, 4.1, sendo assim, designado pela própria BRASEG.

Impossível não relatar nossa tristeza pela forma ríspida com a qual fora conduzida toda situação. No momento da abordagem não nos fora dado nem chance de explicação do tipo de evento ali sendo rolado, tomando, os oficiais, suas próprias conclusões por informações coletadas aleatoriamente.

Um dos elementos de convicção disso fora o fato de outra empresa, a qual nada tem envolvimento com as ocupações da DHR SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, ter sido NOTIFICADA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO, ou seja, outra empresa fora multada não a DHR. Importante fazer menção que, no momento da chegada dos Bombeiros e demais órgãos fiscalizadores, toda manobra já tinha sido finalizada.

Externamos nossa enorme admiração e importância a esse órgão, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MATO GROSSO. Enaltecemo-los de forma grandiosa pela sua missão, valores e nobreza aos serviços prestados a sociedade. Fixamos também que esse evento, tão desalentador, não maculará sua gloriosa imagem diante nossa visão.

HEDENEI FERNANDES
Diretor Técnico

Texto: Redação Portal Sorriso com informações de Ronaldo Igaxira/TV Sorriso/Record TV