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Sorriso: Justiça Eleitoral alerta sobre restrições para propaganda
A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações. Os eleitores também devem ficar atentos.
Por isso, a Justiça Eleitoral, por intermédio da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, informou ao Portal Sorriso MT que os adesivos de propaganda eleitoral em veículo somente são permitidos nas seguintes condições:
1) Até a extensão total do para-brisa traseiro, desde que se trate de adesivo microperfurado;
2) Adesivos com dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros nas demais partes do veículo, sendo um adesivo do lado esquerdo, um do lado direito e outro na parte frontal. É possível a colocação desse mesmo adesivo na parte traseira do veículo, desde que o para-brisa traseiro não contenha nenhum outro adesivo.
“O cidadão que colocar adesivos em seu veículo em condições diversas das permitidas está sujeito a multa eleitoral e, dependendo da situação, incorrerá em infração de trânsito. Pedimos assim a colaboração da população para a segurança no trânsito e para uma campanha eleitoral limpa”, Justiça Eleitoral.
Texto: Redação Portal Sorriso MT com informações do cartório da 43ª ZE-Sorriso/MT