Aposentadoria INSS e Portugal: como funcionam o acordo de previdência e o prazo de 25 anos

“Ouvi dizer que preciso de 25 anos de contribuição para me aposentar pelo acordo com Portugal.” Se essa frase já chegou até você — em grupo de brasileiros no exterior, anúncio de consultoria ou vídeo na internet —, ela merece uma resposta completa, porque mistura três regras diferentes em uma só frase. O acordo de seguridade social entre Brasil e Portugal, firmado em 1991 e promulgado pelo Decreto nº 1.457/1995, é o tratado previdenciário mais antigo e mais usado pelo Brasil em termos de recursos, protegendo hoje cerca de 360 mil brasileiros em Portugal e 170 mil portugueses no Brasil. Ele permite somar períodos contribuídos nos dois países, evitar contribuições duplicadas e receber benefícios de um sistema enquanto se vive no outro. O que ele não faz — e o que gera boa parte da confusão — é transformar o tempo de um país no valor do benefício do outro. Entre o mito dos 25 anos e a carência real de 15, existe um caminho que vale ser percorrido com números e prazos na mão.

O que o acordo cobre, de fato

Muita gente conhece o acordo só pelo nome “aposentadoria”, mas o tratado vai muito além da prestação por velhice. Antes de calcular qualquer carência, vale mapear o campo inteiro de direitos que o texto abrange:

  • Aposentadoria por idade e pensão de velhice — o benefício mais concedido nos dois sentidos do acordo, tanto pelo INSS quanto pela Segurança Social portuguesa.
  • Aposentadoria por invalidez e benefícios por incapacidade temporária — o auxílio-doença brasileiro e o subsídio de doença português entram na coordenação internacional.
  • Pensão por morte e pensão de sobrevivência — o acordo alcança os dependentes, mesmo quando os períodos contributivos do falecido estão fragmentados entre os dois países.
  • Assistência médica em viagem — o certificado CDAM, antigo PB4, permite atendimento na rede pública do outro país nas condições previstas pelo tratado.
  • Deslocamento temporário de trabalhadores — quem é enviado a trabalhar no outro país por tempo limitado continua contribuindo apenas no sistema de origem, evitando cobrança duplicada.

O princípio que costura tudo isso é a totalização: os períodos de contribuição feitos nos dois países são somados para abrir o direito ao benefício, sem sobreposição de datas. A consequência prática, e que quase ninguém explica com antecedência, é que essa soma serve para cumprir carência — mas cada país calcula e paga apenas a fração correspondente ao tempo contribuído dentro de suas fronteiras.

De onde vem o prazo de 25 anos

A cifra dos 25 anos não é invenção de ninguém — ela nasce de regras reais, mas de regras que hoje se aplicam a poucos casos, e é isso que causa o ruído. A figura de 300 meses aparece historicamente na chamada aposentadoria proporcional brasileira, modalidade em que as mulheres se aposentavam com 25 anos de contribuição e os homens com 30, ambas exigindo também idade mínima e pedágio. Essa regra vale apenas para quem já estava vinculado ao INSS antes de dezembro de 1998 e fechou os requisitos até a reforma de 2019 — um grupo que encolhe a cada ano, mas que ainda existe, e para o qual o tempo trabalhado em Portugal pode ser somado ao tempo brasileiro, conforme já reconhecido pela Justiça Federal brasileira.

Para todo o resto — ou seja, para a esmagadora maioria de quem busca o acordo hoje — a regra que manda é outra. A carência exigida para a aposentadoria por idade no Brasil é de 15 anos de contribuição, somando-se os períodos dos dois países quando nenhum deles alcança o mínimo isoladamente. Em Portugal, a pensão de velhice exige igualmente 15 anos de carreira contributiva registada. Ou seja: quem ouviu falar em 25 anos precisa verificar em qual enquadramento o número apareceu — e, em geral, vai descobrir que a carência aplicável é 15, com o direito aberto pela soma dos dois sistemas.

O que cada país exige, lado a lado

Para decidir se vale a pena totalizar ou não, o primeiro passo é ver os requisitos de cada sistema isolados e depois somados. A comparação direta elimina a maior parte das dúvidas de quem planeja o pedido:

Requisito Brasil (INSS) Portugal (Segurança Social) Com totalização
Idade mínima atual 65 anos (homens) e 62 (mulheres) 66 anos e 4 meses em 2026, ajustada anualmente Idade do país onde o pedido é feito
Carência isolada 15 anos, ou 20 para homens que filiaram após 2019 15 anos de carreira contributiva Soma dos períodos dos dois países abre o direito
Valor do benefício Média dos salários desde 1994, com percentuais por tempo Fórmula conforme remunerações registadas Cada país paga a fração proporcional ao tempo local
Dupla contribuição Evitada para deslocamento temporário de até 5 anos Mesma regra do deslocamento temporário Contribui-se apenas no sistema de origem

A coluna final é a alma do acordo: a soma abre a porta, mas o pagamento é fatiado. Um brasileiro com 10 anos de contribuição no INSS e 5 na Segurança Social portuguesa fecha a carência de 15 anos pela totalização — e recebe uma parcela calculada pelo Brasil com base apenas nos 10 anos locais, mais uma parcela calculada por Portugal com base nos 5. Cada sistema aplica suas próprias regras de mínimo, teto e fórmula, e nenhuma delas “puxa” o tempo do outro país para dentro do valor final.

Como o cálculo proporcional funciona na prática

O mecanismo do pro rata merece um passo a passo próprio, porque é aqui que nascem as maiores deceções de quem assume que “somou, logo recebe cheio”:

  1. Calcule o benefício teórico de cada país — o valor como se toda a carreira tivesse sido feita naquele sistema.
  2. Aplique a fração proporcional — dividindo o tempo contribuído no país pelo tempo total somado; 8 anos no Brasil e 7 em Portugal significam que o Brasil paga 8/15 do benefício teórico brasileiro e Portugal paga 7/15 do teórico português.
  3. Some as duas prestações — o resultado final é a soma das duas frações, recebida como dois benefícios separados.
  4. Verifique os pisos com atenção — a parcela brasileira por totalização pode ficar abaixo do salário-mínimo, entendimento consolidado na jurisprudência e nas normas do próprio INSS.
  5. Compare cenários antes de dar entrada — nem sempre totalizar é a melhor rota; às vezes é mais vantajoso completar a carência no país onde os salários foram mais altos e abrir o direito sem proporcionalidade.

O ponto central desse roteiro é que a totalização é uma ferramenta de acesso, não de valor. Ela garante que anos de trabalho não “sumam do mapa” quando nenhuma carreira sozinha fecha a carência — mas, se a carreira local já é suficiente, somar o outro país só dilui o benefício e pode encolher o pagamento mensal para sempre, já que a aposentadoria do INSS é irreversível e irrenunciável depois do primeiro pagamento.

Os prazos reais do processo

Afora a carência, outro “prazo” alimenta expectativas frustradas: o tempo que o próprio pedido leva. Na prática, o fluxo funciona assim: quem mora no Portugal inicia o requerimento na Segurança Social (pelo portal Segurança Social Direta ou em balcão), informando que possui tempo no Brasil; quem mora no Brasil usa o Meu INSS, na opção de benefício internacional. O organismo de ligação de cada país aciona o outro, troca formulários específicos — os modelos BR/PT e PT/BR previstos no acordo — e as duas instituições calculam e respondem separadamente.

O prazo padrão de análise do INSS é de 45 dias, mas casos internacionais dependem da troca de correspondência entre os dois organismos, que ainda se dá em boa parte por papel — e é comum que a concessão leve meses. É justamente aí que a modernização em curso importa: em abril de 2025, Brasil e Portugal assinaram documento que atualiza os procedimentos operacionais do acordo, com troca eletrônica de informações em implantação e revisão do texto do tratado prevista para até meados de 2026. Quem monta o dossiê completo desde o primeiro requerimento — CNIS brasileiro, carreira contributiva portuguesa, CPF, NISS, documentos de identificação e comprovantes de vínculos — encurta drasticamente esse ciclo.

Imposto, revisão e os erros mais caros

Dois temas complementares fecham o quadro, e ambos mudaram recentemente. O primeiro é tributário: até 2024, o INSS retinha automaticamente 25% de imposto de renda na fonte de benefícios pagos a residentes no exterior, o que gerava bitributação com o sistema fiscal português. O Supremo Tribunal Federal declarou a cobrança inconstitucional no Tema 1.174, em 2024, e a decisão tem efeito retroativo — aposentados que moram fora podem buscar a restituição dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos. O segundo é o prazo de revisão: benefícios previdenciários têm decadência de dez anos, e decisões precipitadas no pedido — como totalizar quando não valia a pena — podem não ter como ser desfeitas depois.

Os erros mais comuns, portanto, se resumem a um padrão: tomar a decisão do pedido sem simular. Acreditar que o tempo português vai aumentar o valor brasileiro, esperar o salário-mínimo na cota pro rata que o acordo permite ser menor, ignorar que adiar a data em Portugal pode bonificar a taxa de formação e entrar sem conferir o CNIS são deslizes que custam mais do que qualquer burocracia. O acordo Brasil-Portugal é, com justiça, um dos tratados mais robustos do mundo — mas ele premia quem entende as regras e cobra de quem confia no boato. O “prazo de 25 anos” é a melhor ilustração disso: um número verdadeiro em regras antigas, transformado em promessa errada para as regras de hoje. A carência real é 15, o cálculo é proporcional e a decisão estratégica é sua — melhor tomada com planilha, extratos oficiais e, nos casos de carreira fragmentada, a orientação de um especialista que veja os dois sistemas de uma só vez.