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STF rejeita recurso e mantém condenação de Arcanjo a 44 anos de prisão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter condenação de 44 anos de prisão ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro pelas mortes de Rivelino Brunini e Fauze Rachid Jaudy.
Recurso do empresário estava para julgamento virtual entre os dias 3 de 14 de setembro. A decisão foi tomada à unanimidade, seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski. Também foram contrários os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques.
Analisando o caso, Lewandowski entendeu que o recurso não merece ser acolhido por “deficiência na fundamentação do agravo regimental”.
O ministro afirmou que os argumentos da defesa do empresário se limitaram a reproduzir apontamentos que já tinham sido feitos anteriormente, de forma que estão dissociados da decisão que, agora, eles recorrem.
Entenda o recurso
No STF, Arcanjo tentava derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reativou sua condenação de 44 anos de prisão, assinada em 2015. Essa sentença havia sido anulada em 2019 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Entretanto, o Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu, em dezembro de 2020, reverter a anulação no STJ.
Arcanjo chegou a recorrer no STJ, onde alegou suspeição da ministra, mas o recurso foi negado. Por isso, ele recorreu ao STF. No entanto, de forma individual, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou o recurso do empresário.
Lewandowski anotou que as alegações da defesa de Arcanjo, feita pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros, não comprovaram que a decisão anterior ofendeu preceitos da Constituição Federal, como a alegação de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Então, Arcanjo recorreu da decisão de Lewandowski. A defesa avaliou que o caso envolve uma situação complexa, e que demanda análise aprofundada, de forma que não pode “ser apreciada a luz do lugar comum das jurisprudências”.
A intenção era que, se o colegiado acolhesse a argumentação, o STF poderia determinar a anulação da decisão do STJ. Assim, abriria possibilidade de que a sentença restabelecida pudesse ser, novamente, derrubada.