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Taques tem candidatura indeferida pelo TRE-MT e fica “impedido” de disputar ao Senado
O ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nessa segunda-feira (26). O relator da ação, o juiz-membro Jackson Coutinho, declarou também o indeferimento do registro da chapa do candidato, que tem como primeiro suplente o delegado Fausto Freitas e segunda suplente a servidora pública Elza Queiroz.
No julgamento que ocorreu nesta manhã, o procurador eleitoral Erich Masson, que entregou com o pedido de impugnação ao registro de candidatura, no dia 29 de setembro, sustentou oralmente e argumentou que Taques estaria inelegível por decisão da Justiça Eleitoral.
A defesa de Pedro Taques ponderou que a condenação sofrida pelo candidato não o tornou inelegível. O advogado Lenine Póvoas, apontou que a inelegibilidade, após condenação por conduta vedada, seria possível apenas caso a decisão fosse colegiada, transitasse em julgado, ou se também houvesse a cassação do diploma do político, ou do registro de candidatura, sendo que não foi o caso.
Jacksou Coutinho, porém, apresentou seu voto, no qual apontou que o TRE, ao condenar Taques por conduta vedada, anotou que o caso foi tão grave que, caso ele tivesse sido reeleito, teria sua inelegibilidade declarada, de forma que poderia ter o diploma cassado. Esse fato foi ainda reiterado por outros magistrados ao longo do julgamento.
No dia 8 de setembro, Taques foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de R$ 50 mil por conduta vedada nas eleições de 2018. Na época, Taques era governador de Mato Grosso e se lançou à disputa a reeleição. Ele foi acusado de usar a Caravana da Transformação em uma ação eleitoreira. No julgamento, porém, os magistrados entenderam que os fatos apontados contra Taques eram graves o suficiente para condená-lo à multa, mas não declararam sua inelegibilidade na época.
Texto: Matogrosso Mais