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TJ arquiva investigação de “desobediência” de presidente
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, arquivou um procedimento investigatório que apurava suposto crime de desobediência praticado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB).
Botelho foi alvo da investigação após ofício expedido pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do tribunal.
No ofício, a magistrada relatou a eventual prática do delito de desobediência (desobedecer a ordem legal de funcionário público), em razão de o presidente da Assembleia, em tese, não ter cumprido a decisão judicial que determinou a nomeação de dois servidores ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior.
Todavia, a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa informou que todas as medidas para a posse de ambos os servidores foram tomadas, “colacionando, inclusive, o ato de homologação da decisão judicial e a publicação do ato”.
“Inexistência de crime”
Em sua decisão, o presidente do TJ citou que o próprio MPE concluiu pela inexistência de crime praticado pelo parlamentar.
“[O MPE] Pontuou, sob esse aspecto, que o investigado, tão logo foi notificado, prestou suas informações esclarecendo que o Impetrante do mandado de segurança já havia sido nomeado para o cargo por ele almejado”, afirmou.
Rui Ramos afirmou que o órgão investigador ressaltou que, apesar da demora em cumprir a decisão, “por razões burocráticas de processamento interno da decisão na estrutura administrativa do Parlamento, não restou comprovado, em nenhum momento, aquele dolo visado pelo legislador, de acinte, de pachorra, de repulsa ao ordenamento estatal positivado, ou à ordem judicial emanada validamente”.
“O Ministério Público, titular da ação penal, entendeu estar justificado o retardamento no cumprimento da decisão judicial, em razão de procedimento de ordem burocrática e interna corporis da Assembleia Legislativa. […] Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito, em razão da inexistência de crime. Atendendo ao requerimento formulado pelo Promotor de Justiça e em respeito ao Princípio da Publicidade dos atos, dê-se ciência às partes interessadas: a Desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues e o Deputado Estadual José Eduardo Botelho”, decidiu.
Texto: Mídia News