Defesa pede soltura e diz que crimes imputados são antigos

A defesa do deputado estadual Mauro Savi interpôs um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em que pede a revogação da prisão preventiva decretada contra o parlamentar na 2ª fase da Operação Bereré.

No recurso, com pedido de soltura liminar (provisória), o advogado Paulo Fabrinny argumenta, dentre muitos pontos, que a prisão não possui o requisito da “contemporaneidade”, uma vez que os crimes imputados ao político teriam ocorrido, em tese, no máximo até agosto de 2014.

A medida está sob a responsabilidade do desembargador José Zuquim Nogueira, que irá decidir se acata a retratação e determina a liberdade de Savi, ou se mantém a prisão.

Caso a prisão seja mantida, o caso será posteriormente levado ao Pleno do TJ-MT, composto por 30 desembargadores.

Mauro Savi foi preso na semana passada durante a 2ª fase da operação, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.

Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran retornava como propina a políticos e empresários, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato – e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.

O deputado é apontado como um dos líderes e maiores beneficiários do esquema. O MPE afirmou que ele recebia propinas milionárias através do empresário Claudemir Pereira, então sócio da Santos Treinamento. Savi ainda teria exigido R$ 1 milhão dos sócios da EIG, em 2014, para aceitar encerrar as negociações ilícitas.

 

Incongruências

No recurso, a defesa de Savi constatou “incongruências” na acusação do Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com o MPE, o delator José Ferreira Gonçalves, sócio da EIG, relatou que as primeiras reuniões sobre o esquema ocorreram em 2007, junto com o então deputado federal Pedro Henry, o ex-presidente do Detran, Teodoro Lopes, o “Dóia”, e o empresário Marcelo Costa e Silva, sócio da Santos Treinamento.

Porém, segundo o advogado Paulo Fabrinny, apenas dois anos depois o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou a resolução que tornou obrigatório o registro dos contratos de financiamento de veículos e, consequentemente, deu a possibilidade de o Detran-MT contratar a EIG para a prestação de tal serviço.

“Pergunta-se: poderia um deputado estadual influenciar o Denatran para a edição da mencionada Resolução que atenderia às necessidades da empresa corruptora? A conclusão pelo ‘não’ nos parece de uma clareza solar. N’outro giro, um deputado federal teria sim influência para que tal resolução fosse editada, especialmente, um deputado federal com a projeção que o Sr. Pedro Henry tinha naquela época”.

A defesa também citou que o delator José Ferreira disse não ter conversado diretamente com Mauro Savi e que apenas sabia que o deputado se beneficiava das propinas porque terceiros lhe diziam isso.

“Ora lhe foi dito por Merison, ora lhe foi dito por Valter Kobori, que o Agravante estaria se beneficiando da propina que era repassada para a empresa Santos Treinamento. De se concluir, portanto, que o indício da participação do Agravante, neste caso, é apenas por ‘ouvir dizer’ e, de certo, ‘ouvir dizer’ não pode ser considerado como um indício suficiente”.

 

Sem contemporaneidade

Outro argumento de Paulo Fabrinny é que o próprio MPE afirma que, após outubro de 2014, as alegadas propinas passaram a ser pagas ao grupo que representaria a atual gestão, no caso, o executivo Valter Kobori, o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e o irmão de Paulo, Pedro Jorge Taques.

“Aliás, necessário consignar que, o próprio Ministério Público afirma que o Agravante teria ingerência sobre o Detran/MT durante o governo de Silval Barbosa, governo este findo no ano de 2014 […]  Dessa sorte, ainda para afastar a contemporaneidade dos autos atribuídos ao Agravante com a decretação da sua prisão, a própria acusação reconhece que o Agravante não tinha mais, se é que realmente teve, qualquer ascensão perante o Detran/MT”.

O advogado alegou que a quebra de sigilo bancário dos investigados também remonta ao período de 2009 a 2014, “isto é, a última movimentação investigada tem mais de quatro anos”.

Fabrinny ainda questionou o fato de a prisão ter sido decretada nas proximidades das eleições.

“Daquela peça, podemos constatar que a única movimentação bancária mencionada, relativa ao Agravante, se trata de uma transferência de R$ 9 mil para seu filho Marcelo Savi. Ou seja, um pai transferiu uma determinada quantia para um filho. Além de ser insignificante a referida movimentação, ela demonstra que o Ministério Público não tem qualquer movimentação bancária atual que possa ser acoimada de ilícita por parte do Agravante. Tais documentos estão, assim como a ‘delação’ (assim mesmo entre aspas) de Dóia, de posse do Ministério Público desde muito tempo, de forma que, causa estranheza que a prisão do Agravante somente foi pedida agora, às vésperas de uma eleição”.

 

Atestado de incompetência”

Ainda no recurso, o advogado explicou que a investigação que motivou a prisão tramita desde 2012 e que, portanto, não se sustenta manter o deputado preso para não atrapalhar a produção de novas provas.

“Resumidamente, passados mais de seis anos do início das investigações, outros tantos anos das quebras de sigilo e da delação premiada, congregado com as buscas e apreensões realizadas na primeira fase da operação cognominada Operação Bereré, quais seriam as tais ‘provas restantes’ que o MPE precisava produzir e/ou preservar? Data máxima vênia, ou se trata de uma falácia do MPE para tentar justificar a desnecessária prisão, ou de um atestado de incompetência, visto que o tempo decorrido da investigação é mais que razoável para produzir toda e qualquer prova, sem deixar uma que seja ‘restante’”.

Para Fabrinny, com a deflagração da segunda fase da Bereré e as oitivas dos investigados restantes, não há mais qualquer motivo para manter Mauro Savi na cadeia.

“Excelências, se o Agravante, de fato, agiu como entende essa manifestação do Ministério Público Estadual, o que se admite para argumentar, o fez até agosto de 2014. De lá para cá não há qualquer referência a recebimento de valores e/ou confecção de documentos para acobertar qualquer ação”, afirmou.

 

A operação

A segunda fase da Operação Bereré resultou na prisão dos seguintes alvos: o deputado estadual Mauro Savi (DEM); o ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques; os empresários Roque Anildo Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, proprietários da Santos Treinamento; e o empresário José Kobori, ex-diretor-presidente da EIG Mercados.

De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando Teodoro Moreira Lopes o “Dóia” ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.

Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.

Conforme, o MPE, na ocasião a empresa se oferecia a formular contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos junto à entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.

Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.

Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do Detran confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FLD Fidúcia – hoje EIG Mercados – já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo o MPE, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas a organização ciminosa.

Consta nas investigações que após a assinatura do contrato administrativo, “Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato”.

“Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques”, afirmou o MPE.

  Os promotores explicam que no ano de 2015 – quando Silval da Barbosa deu lugar ao atual governador Pedro Taques -, ao ter informações do esquema de recebimento de propinas operado dentro do Detran, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques – primos do governador – apropriaram-se do esquema de recebimentos,  com ajuda de Valter José Kobori.  

Em depoimento colhido junto a um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então seria ele a pessoa responsável em receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados a empresa e repassar o dinheiro para Paulo Taques.

Segundo o depoimento as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014 onde Valter Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.

Texto: Midia News