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Entenda como funciona CPI que investigará ações na pandemia
Após a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deve começar na próxima semana a instalação da CPI da Covid-19, solicitada por mais de um terço dos membros da Casa no início de fevereiro.
O objetivo dos senadores da minoria é apurar ações do governo Jair Bolsonaro na pandemia, como em relação ao colapso do sistema de saúde de Manaus, onde pacientes internados morreram por falta de oxigênio. O general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, já é investigado pelo caso.
A comissão tem um prazo determinado para realizar procedimentos de investigação e elaborar um relatório final, a ser encaminhado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.
Entenda como funciona uma CPI.
Quais são os requisitos para que uma CPI seja instalada?
A Constituição Federal estabelece três requisitos para que uma Comissão Parlamentar de Inquérito seja instaurada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o que pode acontecer de forma separada ou conjunta –quando é chamada de Comissão Mista Parlamentar de Inquérito.
O primeiro requisito é que a solicitação seja feita por no mínimo um terço dos membros da Casa, ou seja, 27 senadores e 171 deputados.
Também é preciso que haja um fato determinado a ser investigado pelos congressistas e um prazo de duração –informações que devem ser apresentadas na solicitação de instauração.
No caso da CPI da Covid-19, a requisição foi protocolada no dia 4 de fevereiro pelo líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Foram coletadas 32 assinaturas na Casa para abertura da investigação, 5 a mais do que o mínimo necessário.
O prazo de funcionamento será de 90 dias, com limite de despesas de R$ 90 mil.
Como funciona o processo de instalação?
Antes da publicação do requerimento e leitura no plenário, é feita a conferência de assinaturas para verificar se o mínimo de assinaturas necessário está mantido.
Feito o cálculo de proporcionalidade partidária, o presidente da Casa solicita aos líderes dos partidos a indicação dos integrantes, estabelecido no requerimento para criação da comissão. No caso da CPI da Covid-19 serão 11 integrantes titulares e 7 suplentes.
Para que a CPI seja designada é preciso que mais da metade dos indicados tenha sido determinada pelos líderes. Caso isso não ocorra, o professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília) Mamede Said Maia Filho afirma que existe a possibilidade de a indicação ser feita pelo presidente da Casa, com base em dispositivos do regimento.
Ele cita ainda a decisão de 2005 do STF sobre a instalação da CPI do Bingos, quando a corte determinou que o presidente do Senado fizesse a indicação dos integrantes para que os trabalhos fossem iniciados, evitando manobras governistas.
Cumprida essa etapa, cabe ao senador mais idoso convocar a reunião para a instalação da comissão, na qual são escolhidos o presidente, o vice e o relator da CPI.
Pesquisadora da Uerj, a cientista política Carolina de Paula explica que existe um acordo informal para que as maiores bancadas da Casa –no caso do Senado o MDB e o PSD– fiquem com a presidência e a relatoria da CPI.
Ela acrescenta que o prazo para conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado, desde que um requerimento seja assinado novamente por um terço dos senadores.
“Esse número que a gente tem hoje pode sofrer alterações ao longo da CPI. Se até a semana que vem alguns nomes retirarem esse apoio da lista, ela pode parar.”
O Supremo Tribunal Federal já interferiu na criação de outras CPIs?
Sim e de diferentes formas. Em 2005, o Supremo determinou que o presidente do Senado indicasse os integrantes para a CPI dos Bingos, solicitada para investigar a atuação do ex-assessor da Casa Civil do governo Lula (PT) Waldomiro Diniz, flagrado em vídeo negociando propina com um empresário do ramo de jogos.
Já em 2007 o plenário da corte derrubou um recurso do PT contra a instalação da CPI do Apagão Aéreo, sobre o acidente do voo 3504 da TAM em Congonhas (SP) naquele ano, que matou 199 pessoas, a atuação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civi) durante a crise aérea e irregularidades na Infraero.
Em 2014, a ministra do Supremo Rosa Weber atendeu a um pedido da oposição e determinou que a CPI da Petrobras fosse criada para investigar exclusivamente a estatal, o que representou uma derrota para o governo de Dilma Rousseff (PT).
Quais são os poderes de uma CPI?
Os integrantes da comissão podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências, entre outros procedimentos.
“Eles podem convocar autoridades, pedir esclarecimentos ao Tribunal de Contas, convocar governadores para responder, mas não têm poder de julgar”, diz Carolina.
O professor associado do Insper Diego Werneck afirma que a CPI tem como função produzir informação e que várias decisões do STF delimitam o que pode ou não ser feito pelos parlamentares. Não é possível, por exemplo, determinar escuta telefônica sem o aval da Justiça.
“A previsão constitucional expressa é de que, uma vez que a CPI encerre os seus trabalhos, ela envie para o Ministério Público e autoridades responsáveis para avaliar. Ela pode até concluir que houve crimes, mas essa não é uma decisão da CPI”, diz.
Há espaço para interferência política em uma CPI?
Sim. Carolina cita o exemplo das obstruções na CPI das fake news. “A ala do PSL próxima a Bolsonaro tem conseguido postergar ao máximo com aquilo que chamamos de ‘kit de obstrução’, que são várias regrinhas das quais podem se valer, como pedido de vista e direito de resposta. A ideia é sempre ir jogando para a frente, até atingir o máximo de 90 dias.”
Werneck acrescenta que esses obstáculos também podem ser criados para determinar procedimentos, como quebrar sigilos e convocar autoridades, que dependem de autorização da maioria.
“A decisão do Supremo só coloca a bola em jogo. A partir de agora vai ter muita política para determinar o que vai acontecer a cada passo da CPI.”
Texto: Folhapress