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Família diz que CRM condenou cirurgião a censura pública por morte de bancária
Lauriane Lauterer, irmã da bancária Viviane Souza Romeiro Lauterer, 25 anos, que veio a óbito, supostamente, após ser submetida a uma cirurgia de prótese de silicone, disse à imprensa nesta quarta-feira (23) que o CRM (Conselho Regional de Medicina) condenou o cirurgião plástico Sérgio Evangelista de Sorriso, a censura pública pela morte da paciente registrada no dia 08 de março de 2014. Antes de morrer, Viviane ficou internada no Hospital Regional de Sorriso por cerca de uma semana após dar entrada na unidade com parada cardiorrespiratória.
De acordo com a irmã de Viviane, a reunião de julgamento do conselho foi realizada na noite dessa terça-feira (22) em Cuiabá quando 15 médicos votaram, por unanimidade, pela pena disciplinar de censura pública à Evangelista.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, a Censura pública é uma forma de punição que é publicada na imprensa oficial e particular identificando o médico e o motivo da aplicação.
Punição que não agradou a família de Viviane. Lauriane garantiu que irá recorrer ao Conselho Federal de Medicina para pedir novamente a cassação do registro do cirurgião.
Entenda o caso
Viviane Souza Romeiro Lauterer, de 25 anos, morreu no dia 08 de agosto de 2014 após ser internada no Hospital Regional de Sorriso com parada cardíaca. Ela havia passado por uma cirurgia plástica em uma clínica de Sorriso.
A jovem, que trabalhava como caixa de um banco, se submeteu à cirurgia para receber próteses de silicone nos seios na manhã do último dia 28. À tarde, ela recebeu alta sem ter apresentado qualquer reação anormal. Na madrugada do dia seguinte – sábado (1º) – ela telefonou ao setor de emergência da clínica queixando-se de dores e dificuldade para respirar; a garota foi orientada a tomar uma medicação, mas apresentou as mesmas queixas quatro horas depois e acabou retornando à clínica, onde recebeu os devidos cuidados.
Ainda na clínica, às 9h30 a jovem sofreu uma parada cardiorrespiratória. Ela também sofreu um acúmulo de ar entre o pulmão e a membrana pleural (pneumotórax) e chegou a ser estabilizada, mas teve de ser internada numa Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Sorriso duas horas depois. Segundo o hospital, ela deu entrada na unidade já inconsciente após a parada cardíaca e assim permaneceu por sete dias, quando o óbito foi registrado.
Nota
O Hospital Cândido Portinari em respeito a imprensa, amigos e pacientes informa que referente à sessão de julgamento ocorrida na data de ontem em Cuiabá –MT, seguindo os termos do artigo 1° do Código de Processo ético-Profissional os processos tramitam em caráter sigiloso dentro dos Conselhos de Medicina. Assim, somente após o trânsito em julgado da decisão é que a pena deve ser aplicada ao profissional médico.
Os riscos existem, sendo de conhecimento do médico e paciente, mas ninguém deseja que complicações ocorram. Por isso investimos tanto em segurança ao paciente e profilaxias, seguimos rigorosamente todas as exigências vigentes na área da saúde.
O Hospital Cândido Portinari nega veemente que haja outros casos de imperícia, imprudência ou negligencia julgados ou em julgamento.
Sorriso, 23 de agosto de 2017.
A direção
Texto: Larissa Gribler com informações de Bruno Bortolozo