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Fux nega pedido para suspender quarentena em município de MT
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, indeferiu o pedido feito pela Prefeitura de Pontes e Lacerda para suspensão da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que impôs a adoção de quarentena no Município.
A decisão, assinada pela presidente do Judiciário, desembargadora Maria Helena Póvoas, determinava que todos as 141 cidades de Mato Grosso cumprissem as regras do decreto estadual de combate à pandemia, conforme a classificação de taxa de contaminação da Covid-19.
Ao negar a suspensão da liminar, o ministro do STF afirmou que a decisão do TJ baseia-se nos aspectos fáticos relativos ao Sistema de Saúde Estadual, no entendimento de que as medidas previstas no decreto estadual seriam adequadas em razão da necessidade de coordenação regional do combate à pandemia.
Conforme o ministro, a situação atual da pandemia exige coordenação entre os entes municipais e estaduais para um combate mais eficaz.
“Verifica-se o agravamento recente da pandemia da Covid-19, causado, entre outros fatores, pelo surgimento de variantes do vírus e cujos efeitos, por óbvio, extrapolam as fronteiras dos municípios e estados”, afirmou.
“[Isso] parece indicar, mais que nunca, a necessidade de existência de harmonia e de coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos, de sorte que as medidas governamentais adotadas para o enfrentamento da aludida pandemia extrapolam em muito o mero interesse local”, completou o ministro, na decisão.
A argumentação de Fux vai de encontro com as alegações apresentadas pelo Município, de que a decisão estadual causou “desordem e insegurança” e interferiu no planejamento municipal.
Na inicial, a Procuradoria de Pontes e Lacerda ainda aponta que a decisão da desembargadora viola o preceito constitucional da separação dos poderes e “coloca em risco a ordem, a segurança pública e a economia no município”.
Conforme o Município, a decisão “gerou revolta nas pessoas” e causou “tumultos e aglomerações pelas cidades, cuja quarentena obrigatória teria que ser obrigatoriamente implementada”.
Para o ministro, a suspensão da decisão judicial poderia representar potencial risco de violação à ordem público administrativa, bem como à saúde pública, “dada a real possibilidade que venha a desestruturar as medidas adotadas pelo Estado do Mato Grosso no combate à pandemia em seu território”.
“Conforme pontuado acima, os efeitos deletérios da Covid-19 extrapolam as fronteiras dos municípios, de modo a se revelarem mais adequadas ao enfrentamento da pandemia medidas que levem em consideração aspectos regionais, relacionados, por exemplo, ao número de leitos disponíveis em nível estadual”, disse.
Texto: Mídia News