JBS deve pagar R$ 2,1 milhões por prorrogar jornada de funcionários

A Justiça do Trabalho determinou à empresa JBS, dona das marcas Friboi e Seara, que pague multa de R$ 2,1 milhões por descumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) em janeiro de 2013.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, deu prazo de 48 horas, a partir da citação, para a empresa depositar o valor da multa. Procurada pela reportagem do G1, a empresa afirmou que não comenta processos em andamento.

No acordo, a JBS se comprometeu a não prorrogar a jornada normal de trabalho por mais de duas horas por dia nas plantas localizadas em Cuiabá, Água Boa, Araputanga, Barra do Garças, Colíder, Diamantino, Pedra Preta e São José dos Quatro Marcos. O valor da multa diária aplicada, devido ao descumprimento, é de R$ 40 mil.

A quebra do acordo foi constatada pelo MPT após o procurador do Trabalho, Bruno Choairy, receber os registros de ponto dos empregados do frigorífico e encontrar irregularidades em 54 de 181 dias analisados.

Segundo o procurador, o MPT notificou a JBS para que pagasse a multa, mas a empresa teria proposto o pagamento de apenas 20% do montante devido. Diante da recusa da empresa, o MPT ingressou com uma ação de execução na Justiça do Trabalho.

“No presente caso, nota-se que a empresa é reincidente na prática de prorrogar ilegalmente a jornada de seus empregados, exigindo a adoção de medida judicial mais incisiva. Isso com o propósito não apenas de executar o valor da multa devido, mas em especial com o objetivo de compelir a empresa ao cumprimento efetivo e completo da obrigação”, disse o procurador.

Texto: G1-MT