Juiz manda Detran credenciar médicos e psicólogos

A Justiça de Mato Grosso negou um pedido do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) para revogar uma liminar que obriga a autarquia a credenciar médicos e psicólogos e lançar licitação para seleção desses profissionais que são responsáveis por realizar os exames de aptidão física e mental, bem como avaliação psicológica dos motoristas em processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além de manter inalterada a decisão proferida no dia 23 de janeiro deste ano, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, aumentou para 90 dias o prazo para o efetivo cumprimento da ordem judicial proferida por ele numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Conforme o Ministério Público, atualmente, os médicos e psicólogos são credenciados pelo Detran de 2 formas: para atuarem exclusivamente nas unidades do Detran de Cuiabá (sede e Galeria Itália) e Várzea Grande e, quanto aos demais municípios do Estado, para prestarem o serviço em suas clínicas particulares.

Em Cuiabá e Várzea Grande o serviço vem sendo ofertado apenas nas dependências do Detran, cujos espaços físicos naturalmente limitam o número de profissionais credenciados e, por isso, destaca o MPE, criam um ambiente de competitividade incompatível com o sistema de credenciamento que vem sendo empregado pelo órgão de trânsito.

A liminar determina que o Detran, para realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, proceda ao credenciamento de todos os médicos e psicólogos que atendam às exigências previstas na Resolução nº 425/2012-Contran. Ou então promova o devido procedimento licitatório, com vistas à adequada seleção dos interessados, caso, no exercício de sua autonomia administrativa, delibere pela limitação do número de profissionais a serem habilitados à prestação do serviço. Em caso de descumprimento foi arbitrada multa diária de R$ 10 mil.

A autarquia fica ainda obrigada realizar procedimento licitatório para seleção dos interessados que serão habilitados à prestação do serviço em cada local. A menos que no exercício de sua autonomia administrativa, reservar-se à execução direta dos exames, por servidores públicos de seus próprios quadros funcionais, comprovando-se nos autos o atendimento da determinação. Uma audiência de conciliação entre as partes está marcada para o dia 5 de abril próximo, às 14h.

Argumentos

Por sua vez, o Detran antes mesmo de cumprir a ordem judicial, protocolou petição pedindo a revogação da decisão liminar. Em caso negativo, pediu um prazo de 90 dias para que consiga se adequar à nova sistemática de credenciamento e fiscalização dos profissionais médicos e dos psicólogos credenciados. E também para que os profissionais já habilitados possam se adequem às novas exigências a serem implantadas nesse mesmo prazo.

Ao analisar o pedido da autarquia, Luis Bortolussi ressaltou que o pedido de revogação da liminar não apresenta argumentos ou documentos novos que possam viabilizar o pedido de retratação (revogação da liminar). “Assim, não havendo motivo legal ou fático razoável que justifique a alteração da decisão, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-a incólume”, despachou o magistrado, ao conceder, no entanto, o prazo de 3 meses para o cumprimento da decisão.

Ele deu prazo de 5 dias para as partes se manifestarem acerca dos pedidos dos psicólogos atualmente credenciados a prestarem os serviços junto ao Detran. Eles querem integrar o processo como litisconsortes passivos e pedem a revogação da liminar concedida ao Ministério Público pois sustentam que serão atingidos pelos efeitos da decisão.

Texto: Gazeta Digital