Juiz manda JBS pagar R$ 2 milhões após vazamento de amônia em frigorífico de MT

A empresa JBS S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho em Colíder, a 648 km de Cuiabá, a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos e ‘dumping social’ – termo que se refere à adoção de práticas, por parte do empregador, que violam os direitos trabalhistas com o objetivo de reduzir os custos de produção para aumentar os seus lucros. A decisão cabe recurso.

À reportagem, a JBS informou irá recorrer da decisão. “A companhia ressalta seu compromisso com a segurança de seus colaboradores e realiza, constantemente, investimentos e melhorias nos processos administrativos, estruturais e de produção, visando assegurar sempre as melhores condições de trabalho”, afirmou a empresa, por meio de nota.

A sentença foi publicada no último dia 4, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que, por sua vez, foi notificado pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest) a respeito de um caso de intoxicação pelo gás amônia envolvendo uma trabalhadora da planta, em 2013.

Conforme consta na decisão, a condenação da empresa se deu pelo fato de expor seus empregados a uma série de riscos, em grande parte ocasionados pelo vazamento do gás em suas caldeiras. Do montante a ser pago, R$ 1,3 milhão é referente ao dano moral coletivo causado e R$ 700 mil por ‘dumping social’.

De acordo com o MPT, além do vazamento do gás, outras irregularidades graves foram encontradas no frigorífico durante uma inspeção realizada em março de 2016. Entre elas, o não funcionamento do sistema de alarmes, vias de circulação e evacuação obstruídas e a falta de um Plano de Resposta a Emergência.

Condenação

Em sua decisão, o juiz Mauro Vaz Curvo, titular da Vara do Trabalho do município, afirmou que os fatos “demonstram que os procedimentos de segurança não estão sendo observados rigorosamente, ficando clara a negligência da empresa, ao expor os trabalhadores em ambiente de trabalho inadequado, inseguro e desprotegido, sem quaisquer ações preventivas e de gerenciamento de riscos em relação aos vasos de pressão”.

Conforme o juiz, é um direito fundamental do trabalhador o acesso a um ambiente de trabalho sadio e seguro e a busca pelo lucro deve estar em sintonia com esse direito. Ainda segundo Curvo, a conduta da empresa feriu os empregados da planta e atingiu o patrimônio moral da sociedade por desrespeitar normas mínimas da saúde dos trabalhadores.

“A ofensa também foi grave e intensa: perdurou por anos e causou prejuízos a toda a sociedade, em que pese a empresa tenha feito alguns reparos estes não são suficientes para isentar da condenação, contudo, foram valorados no momento de arbitração do dano”, afirmou.

Na sentença, o magistrado ainda determinou medidas de correção a serem tomadas na planta do frigorífico, sob pena de multa de R$ 50 mil reais por cada obrigação descumprida.

Texto: G1-MT