Justiça condena Energisa e manda regularizar obrigações trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A, no dia 17 de outubro, para obrigar a empresa a regularizar, no prazo de 15 dias, quase 39 obrigações trabalhistas relativas à proteção à jornada e ao meio ambiente de trabalho. A decisão, da juíza Bruna Gusso Baggio, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, prevê aplicação de multa de R$50 mil para cada constatação de descumprimento.

Segundo o MPT, anos de investigação indicam que a concessionária não assegura a seus trabalhadores, terceirizados ou contratados diretamente, uma série de direitos, entre eles o repouso semanal remunerado após o 6º dia consecutivo de trabalho. Para se ter uma ideia, após análise dos cartões de ponto apresentados pela própria empresa, foi possível verificar o caso de um funcionário que laborou todos os dias de janeiro a fevereiro de 2017, ou seja, por dois meses seguidos, sem o gozo do repouso semanal remunerado.

A Energisa descumpriu regras relativas aos intervalos interjornada (intervalo mínimo disposto em lei entre o fim de uma jornada e o início de outra) e intrajornada (dentro da jornada, para repouso e alimentação) e à jornada extraordinária.

Omissões que levaram a acidentes

Ainda, segundo os relatórios encaminhados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE/MT), a ausência de adoção pela Energisa, tomadora dos serviços, das medidas de prevenção previstas na legislação trabalhista foi causa direta de nove acidentes fatais com trabalhadores terceirizados entre os anos de 2009 e 2014, período em que a distribuição de energia elétrica em Mato Grosso era comandada pela Rede CEMAT.

Ao longo dos anos, os representantes da empresa não manifestaram interesse em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir as condutas ilícitas, não restando, segundo o procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior, outra alternativa ao MPT a não ser buscar a Justiça.

“Há necessidade de adoção de medidas enérgicas e urgentes no sentido de fazer cessar a prática de novas lesões aos direitos coletivos e difusos de todos os trabalhadores que a empresa emprega ou possa vir a empregar para prestação de serviços terceirizados nas atividades de distribuição e captação de energia elétrica”, pontua.

Entre as obrigações a serem cumpridas pela Energisa estão a adoção de medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais em todas as intervenções em instalações elétricas; a sinalização adequada de segurança nas instalações e serviços em eletricidade, e o fornecimento de equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas.

Liminar

Para a juíza Bruna Gusso Baggio, “a omissão da tomadora de serviços em adotar medidas preventivas de segurança em relação aos terceirizados acarreta o desrespeito a um dos direitos fundamentais do trabalhador, qual seja, meio ambiente de trabalho sadio, seguro e equilibrado, de modo que a não observância de tais preceitos coloca em risco não só a saúde e a integridade física dos trabalhadores, mas a sua própria vida, fatores que autorizam deferir antecipadamente as tutelas de urgência pretendidas”.

O MPT aguarda a condenação da Energisa e a fixação de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 5 milhões. O valor representa menos de 1,5% do lucro líquido, ou R$ 357 milhões, do grupo no intervalo de 2014 a 2017.

O procurador Antônio Pereira explica que a indenização visa não só o cumprimento do ordenamento jurídico, mas, também, a sua restauração, uma vez que já foi violado de maneira injusta e inadmissível. “A conduta da empresa violou, e ainda viola, bens jurídicos de destacada relevância no ordenamento jurídico, pois envolvem os direitos à jornada de trabalho. Além disso, a Ré vem reiteradamente descumprindo a legislação trabalhista, como atestam os autos de infração juntados à presente petição inicial, tendo dado causa a nove graves acidentes de trabalho fatais com funcionários de empresas terceirizadas”.

Texto: Gazeta Digital