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Justiça condena fisiculturista e servidor por desvio de remédio da Farmácia de Alto Custo
Um fisiculturista de Cuiabá e um então servidor terceirizado da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) foram condenados pela Justiça por desviar um medicamento a Farmácia de Alto Custo, em 2009. Segundo o Ministério Público, Elves Boss Mattozo e Ruy Marinho de Sá Neto agiram em conluio para desviar um remédio que seria usado pelo fisiculturista para melhorar os resultados do treino dele.
Ambos foram condenados em setembro de 2015 pela juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal da capital. Eles recorreram e tiveram a sentença mantida, em outubro deste ano, pelos desembargadores da Primeira Câmara Criminal de Mato Grosso. O G1 não conseguiu localizar as defesas dos réus. Porém, em depoimento à Polícia Civil, durante as investigações, e em Juízo, ambos confessaram os delitos, apesar de Elves ressaltar que não chegou a retirar o medicamento.
De acordo com a denúncia feita pelo MP, o desvio de medicamento da Farmácia de Alto Custo foi denunciado pelo então secretário de Estado de Saúde, Augustinho Moro. O crime ocorreu em 2009, quando Ruy Marinho trabalhava na farmácia e tinha acesso ao sistema responsável pela liberação dos medicamentos. Ele era funcionário de uma empresa terceirizada que, à época, prestava serviços para a SES-MT.
Na época, o então servidor inseriu dados falsos no sistema, reativando o processo de um paciente que, entre 2007 e 2008, havia feito uso do medicamento durante um tratamento de saúde, com a devida prescrição médica. O servidor e o fisiculturista ainda teriam fraudado um documento, em nome do verdadeiro paciente, em que ele supostamente autorizava Elves Mattozo a retirar o medicamento na farmácia.
Ruy Marinho foi condenado a três anos e nove meses de reclusão e 60 dias-multa, enquanto Elves Mattozo foi sentenciado a três anos, sete meses e 15 dias de reclusão e 60 dias-multa. Ambos tiveram as penas convertidas em prestação de serviços à comunidade e limitação dos finais de semana.
Eles recorreram das sentenças, mas tiveram os recursos rejeitados pela Primeira Câmara Criminal do TJMT. Para o desembargador e relator do caso, Paulo da Cunha, a decisão dada pela juíza Selma Arruda foi correta.
“A versão dos acusados, em consonância com os depoimentos das testemunhas, ao contrário do que alega a defesa, indicam, de forma indene de dúvida, que Elves concorreu para o cometimento dos delitos de inserção de dados e falsidade ideológica. Nesse contexto, é certo que as provas dos autos são suficientes para embasar e, consequentemente manter a condenação do apelante pelo cometimento dos delitos”, diz trecho do voto do relator.
Texto: G1-MT