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Justiça não acha irregularidade e nega anular regras de concurso da Polícia Civil
O juiz Bruno D’ Oliveira Marques , da Vara Especializada em Ações Coletivas Da Comarca De Cuiabá, negou pedido de um advogado para que fossem revistas regras do concurso para a Polícia Civil e que candidatos com mais de 50% de acertos em cada disciplina pudessem seguir com as etapas do certame. O requerente alega irregularidades no processo de seleção, porém tais problemas não foram identificados pelo magistrado, que manteve em vigor as regras atuais do concurso.
A decisão foi publicada na tarde do dia 21 de junho, após desarquivamento da ação. A princípio, o advogado Roque Pires da Rocha Filho propôs ação contra a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT), que realizou o processo, o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, e o delegado geral da Polícia Civil, Mário Dermeval Aravechia de Resende. No decorrer da ação, o processo contra a universidade foi remetido para a Justiça Federal e seguiu somente tendo como réus autoridades estaduais.
O jurista cita que a carência por servidores na segurança pública é alta e pede que candidatos com mais de 50% de acertos seguissem com as provas e fossem colocados no cadastro reserva, sendo chamados conforma a necessidade do estado.
“Pontua que ‘o edital carece ser modificado a fim de que venha atender ao interesse público de fato e não as conveniências políticas escusas e descabidas de quaisquer autoridades, que à revelia da necessidade real, impõe obstáculos à formação de um verdadeiro quadro de classificados que possam ser convocados durante o período de vigência do certame’”, diz trecho dos argumentos apresentados pelo advogado.
Ao analisar o pedido, o juiz não encontrou suporte para atender ao requerido por Roque Pires. “Entretanto, da análise da documentação acostada tanto pela autora na peça inaugural quanto pelo Estado de Mato Grosso em contestação, em juízo não exauriente, não verifico a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades que amparem à concessão da tutela liminar”, explicou o magistrado. “Entretanto, da análise da documentação acostada tanto pela autora na peça inaugural quanto pelo Estado de Mato Grosso em contestação, em juízo não exauriente, não verifico a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades que amparem à concessão da tutela liminar”, decidiu.
Suspensão
O primeiro certame que foi suspenso do concurso foi do da Polícia Civil, em 20 de maio. A suspensão se deu após manifestação da Defensoria Pública, que atendeu aos recursos prestados pelas pessoas reprovadas nos TAFs que apontaram excesso de cobranças no testes e, inclusive, denunciaram lesões físicas causadas durante o exame.
Posteriormente, no dia 26, nova decisão judicial também suspendeu os concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar pela mesma motivação. Em todos os casos, imagens da aplicação dos TAFs foram requeridas à Universidade Federal de Mato Grosso, responsável pela aplicação dos testes.
A ação que tramita na Justiça Federal ainda não teve decisão para possível retomada do certame. Caso isso demore, os aprovados só serão chamados no ano que vem, devido á regras do período eleitoral.