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Mais de 2 mil testes de alcoolemias e 334 CNHs recolhidas; duas em Sorriso
A operação Lei Seca, realizada nos três primeiros meses do ano nas cidades de Cuiabá, Barra do Garças, Rondonópolis, Cáceres, Juína e Sorriso resultou em 334 carteiras de habilitação recolhidas por irregularidades como direção perigosa, embriaguez ao volante e habilitação vencida.
As blitzes realizadas nas áreas centrais de Cuiabá e nas cinco cidades entre janeiro e março resultaram em 820 autos de Infração de trânsito (AIT) e foram realizados 2.054 testes de alcoolemia. Trezentos e vinte e dois veículos, entre carros e motos, foram recolhidos.
Entre os meses de janeiro e março, os trabalhos foram intensificados em 21 operações Lei Seca, sendo Cuiabá (12), Barra do Garças (02), Rondonópolis (01), Cáceres (03), Juína (01) e Sorriso (02).
O coordenador do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), major PM Rafael Dias Guimarães, destaca a integração entre Departamento Estadual de Transito – Detran, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, agentes de trânsito e, em alguns municípios, a participação da Policia Rodoviária Federal como um diferencial para o bom resultado.
“O trabalho integrado é muito positivo. Possibilita um maior alcance e visibilidade das ações com um resultado ainda melhor”, destacou. Major Rafael acrescenta que Mato Grosso é um dos poucos estados da federação que trabalha com essa peculiaridade de envolver outras instituições com um único objetivo: salvar vidas.
“Boa parte dos estados trabalham as operações Lei Seca somente entre a PM e Detran, por exemplo. Mato Grosso se destaca entre a Operações Lei Seca no Brasil, por ter mais instituições integradas. Em 2017, foram 16 municípios no estado escolhidos por apresentarem número elevado de acidentes de trânsito, por isso, as operações vão continuar sendo realizadas no Estado e também ampliadas para outras cidades. É fundamental dar continuidade nesta política para reduzir índices de mortes e acidentes no trânsito”.
O titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, Christian Alessandro Cabral, destaca que a partir do dia 19 de abril entra em vigor a Lei 13.546/2017, que prevê a aplicação de penalidades mais severas para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool e causar acidente com vítima, mesmo que o teor alcoólico no organismo seja baixo. O condutor estará sujeito a pena de 8 anos de reclusão.
O delegado Christian Cabral explicou que o motorista somente poderá ser colocado em liberdade por determinação do juiz. “Fica abolida a possibilidade de ser liberada por fiança arbitrada pelo delegado de polícia”, esclareceu. “Essa lei trouxe inovações importantes, em especial no tocante a combinação álcool e direção e precisamos chamar a atenção da sociedade para isso”, completou.
O comandante do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, tenente coronel Esnaldo de Souza Moreira, ressalta que a operação Lei Seca é repressiva e educativa sem distinção de classe social. “O tratamento é o mesmo para qualquer pessoa abordada. O foco é garantir e preservar a vida dos condutores e terceiros”.
Participaram das ações da Lei Seca as forças de segurança da Sesp (Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Detran), Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), Ministério Público do Estado, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Agentes de Trânsito municipais, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Batalhão de Trânsito e Delegacia de Trânsito.
Legislação
Os Autos de Infração de Trânsito emitidos na Operação Lei Seca baseiam-se nos artigos 165 e 277, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme abaixo:
Art. 277 – O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
Artigo 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Quando a quantidade de álcool for abaixo de 0,33mg/l, o condutor é autuado, tem CNH retida e paga multa.
Texto: Maricelle Lima Vieira | Sesp/MT