Mais de 300 ligações irregulares de energia são encontradas em 6 cidades

Em meio a 3.032 fiscalizações voltadas contra o furto de energia elétrica, 332 ligações irregulares, conhecidas como ‘gato’, foram constatadas em seis municípios de Mato Grosso. Os números são resultado da ação de impacto que a Energisa Mato Grosso realizou entre os dias 04 e 06 de abril em Cuiabá, Confresa, Sinop, Comodoro, Juína e Rondonópolis.

De acordo com a Energisa, 3.032 fiscalizações foram realizadas entre os seis municípios. Ao todo 332 ligações irregulares de energia foram encontradas, o equivalente a 11% das fiscalizações.

Somente em Cuiabá foram feitas 1.859 fiscalizações, onde 161 irregularidades foram encontradas.

Em 2016, conforme informações da Energisa, as perdas não técnicas de energia, que podem ser chamadas de irregularidades ou gatos, chegaram a 526.216 MWh em Mato Grosso. Tal quantidade de energia poderia iluminar uma cidade do porte de Rondonópolis por um mês. Ainda conforme a Energisa, tal quantidade significou uma perda de R$ 224 milhões para a empresa e de R$ 40 milhões em arrecadação de ICMS para o governo de Mato Grosso.

“Fazer uma irregularidade na rede, que popularmente é conhecida como gato – além de ser crime, traz riscos não só para o proprietário da casa, mas também para toda a vizinhança, prejudicando o fornecimento de energia na região”, explica Felipe Costa da Silva, gerente de Combate a Perdas da Energisa Mato Grosso.

O gerente de Combate a Perdas da Energisa Mato Grosso pontua que em 2017 as fiscalizações foram intensificadas. A previsão é que 303.286 fiscalizações sejam realizadas até o final do ano.

“Não podemos deixar que uma pessoa traga prejuízo para outras e também, as coloque em situação de insegurança. Imagine se uma dessas ligações acabe por ferir alguém? E para atuar de maneira mais precisa ainda, contamos com a parceria da população. Caso identifique um furto de energia, ligue para nós. Denuncie. Você pode fazer isso pelo 0800 646 4196”, destaca Felipe.

O furto de energia é um crime previsto no artigo 155 do Código Penal, com previsão de pena de uma a quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa.

Texto: AgroOlhar