Mais de 550 toneladas de lixo são retiradas por ano de trecho de rodovia em MT

Mais de 30 mil objetos foram recolhidos do trecho da BR-163 que está sob concessão em Mato Grosso durante todo o ano de 2017, segundo dados da concessionária Rota do Oeste, que administra a via.

Ao todo, o lixo retirado de um trecho de 850,9 km da rodovia somaram 556 toneladas, entre plásticos, vidros, peças metálicas e restos de pneus (ressolagens) abandonados por usuários na via. Isso significa que, em média, a pista e a faixa de domínio deixaram de acumular 1,5 tonelada de resíduo por dia ao longo do último ano.

Conforme a concessionária, a remoção de objetos da pista representa 25% de todo o trabalho realizado pelas equipes operacionais e todo material recolhido recebe tratamento e encaminhamentos adequados.

Do total de material recolhido no trecho sob concessão, 70% são referentes aos pneumáticos. Em 2017, foram 385,3 toneladas recolhidas e destinadas à reciclagem. Segundo a empresa, o material é encaminhado a uma empresa especializada que faz a trituração da borracha e, posteriormente, destina ao uso em caldeiras, como combustível.

Os outros materiais (plástico, papel, objetos metálicos) são ofertados para três empresas especializadas em reciclagem, que fazem a separação e a destinação adequada, dentro do previsto na legislação ambiental. Tudo é doado às recicladoras, por meio de parceria, segundo a concessionária.

 

Risco de acidentes

O recolhimento de materiais evita eventuais acidentes, especialmente aqueles envolvendo carcaças de pneus (ressolagens) e peças que venham a se desprender dos veículos. A empresa ressalta que o acúmulo de sujeira às margens da rodovia pode dificultar o escoamento da chuva e, consequentemente, provocar acúmulo de água na pista.

Segundo a empresa, há risco de acidentes, ainda, envolvendo lixo doméstico, como latas de bebidas e garrafas pet, que são jogados pelas janelas dos veículos – materiais que causam danos ao meio ambiente, uma vez que a decomposição deles leva muitos anos.

Tal atitude, aliás, é considerada infração média de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro, passível de multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Texto: G1-MT