Maurício Guimarães é condenado por fraude em licitação

O ex-secretário extraordinário da Copa Maurício Guimarães foi condenado pelo crime de fraude à licitação para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, alternando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida ou tornando-a superfaturada. Por se tratar de processo em segredo de justiça, a dosagem da condenação não foi divulgada, mas, de acordo com a Lei 8.666/2017, a pena é detenção de 3 a 6 anos e pagamento de multa.

O resumo da sentença foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (13), julgando parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou fraude no pregão presencial 005/2007, realizado em 2008, na época em que Maurício Guimarães era coordenador financeiro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (antiga Sejusp). O prejuízo aos cofres públicos teria chegado a R$ 6 milhões.

A fraude teria consistido no uso de informações falsas nos contratos das empresas Pavicon Construções Ltda. e Braserv Locações e Serviços Ltda., que teriam prestado serviços de reforma e limpeza com preço mais alto que o praticado no mercado e mediante fraude na licitação.

Na mesma sentença, também foi condenado o empresário Paulo Pereira Lessa por ter praticado 10 vezes o crime de falsidade ideológica, pelo atraso na execução do contrato e também por fraude à licitação.

O empresário Paulo César Leão também foi condenado pelos mesmos crimes, com a diferença que a falsidade ideológica foi praticada por 8 vezes, isso porque nas outras duas imputações do delito ele acabou sendo absolvido. Quem também foi condenado pela prática reiterada 8 vezes de falsidade ideológica foi o empresário Edson Leandro Burigo.

A empresária Sílvia Regina Lira de Andreato foi condenada pelo crime de atraso na execução do contrato e também por fraudar a licitação. O gestor governamental Edson Monfort de Albuquerque foi absolvido da acusação de ter fraudado a licitação.

Texto: Gazeta Digital