Mauro Savi pede que Pleno do TJ-MT julgue “mentira” em delação

O deputado estadual Mauro Savi (PSB) requereu que o desembargador Rondon Bassil leve ao Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a responsabilidade de analisar se o advogado Joaquim Mielli, delator da Operação Ventríloquo, mentiu ou não em sua colaboração premiada firmada com o Ministério Público Estadual (MPE).

O requerimento foi protocolado nesta quinta-feira (06) pela defesa do parlamentar, representada pelo advogado Eduardo Mahon. A operação, na qual Savi é investigado no TJ-MT junto com os deputados Romoaldo Junior e Gilmar Fabris, apura suposto esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa, em 2014, por meio do pagamento de uma dívida de um seguro contraído pelo órgão com o HSBC, atual Bradesco, que foi pago a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Na 2ª fase da operação, deflagrada no ano passado, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) requereu que o desembargador Rondon rescindisse o acordo de colaboração, uma vez que Mielli teria mentido ao não citar a participação de Romoaldo e do assessor Francisvaldo Pacheco no esquema. A mesma solicitação foi feita à juíza Selma Arruda, responsável pela ação na 1ª Instância em relação aos investigados sem foro especial.

No pedido, o Gaeco ressaltou que a análise da rescisão só poderia ser feita quando o magistrado julgasse o mério da ação, uma vez que a legislação não permitiria tal ato durante a fase instrutória do processo.

Conforme o Gaeco, caso o desembargador averiguasse que, de fato, o delator mentiu, poderia anular o acordo e requerer a abertura de uma nova ação contra o mesmo.

Porém, no requerimento ao TJ-MT, a defesa de Mauro Savi afirmou que tal entendimento é contrário ao correto andamento da ação.

Isso porque a análise da delação apenas depois da colheita de todas as provas, depoimentos e alegações finais, faria com que a defesa dos réus promovesse “enorme esforço” em cima de uma colaboração premiada que poderia vir a ser considerada nula.

“Assim como ultimadas as oitivas e coleta probatória derivada da própria colaboração denunciada pelo Parquet Estadual como desleal, omissa, indigna. Parece-nos que Vossa Excelência entendeu do mesmo modo, pelo que foi narrado da denúncia”, disse Mahon.

De acordo com a defesa, a possível nulidade da delação de Mielli poderia contaminar toda a ação, “desde o nascedouro”.

Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Savi também defendeu que a competência para rescindir a delação é do órgão colegiado (Pleno do TJMT) e não do relator da ação (Rondon Bassil). Tal análise, conforme o advogado, teria que ser realizada antes de ser dada continuidade à instrução da ação penal.

“O d. Desembargador-Relator deve levar a petição ministerial de rescisão ao órgão competente para o julgamento de mérito da causa e não decidir monocraticamente, como já restou assentado no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre caso idêntico na análise da PET 7004, de 29 de junho de 2017, de Relatoria do Min. Edson Fachin”.

“Noutras palavras: tratando-se de processo originário de cortes colegiadas, a homologação da colaboração premiada dar-se-á monocraticamente pelo Relator sorteado, mas a rescisão deve ser, necessariamente, analisada pelo mesmo órgão colegiado competente para sentenciar”, diz trecho da petição.

Segundo a defesa, se o pedido for atendido e o Pleno do TJ-MT invalidar a delação, também caberá ao mesmo colegiado decidir se mantém ou não o recebimento da denúncia contra os réus, “uma vez desentranhado o termo de colaboração e o respectivo depoimento e demais provas daí derivadas”.

A denúncia

De acordo com a denúncia, entre 2013 e 2014, os deputados Romoaldo Júnior e Mauro Savi, em parceria com o ex-deputado José Riva e os demais acusados, – Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo – teriam constituído “organização criminosa” estruturalmente ordenada com objetivo de “saquear os cofres” da Assembleia.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), com a colaboração de outras pessoas ainda não identificadas, os investigados “teriam se apropriado ilicitamente de recursos do Legislativo em proveito próprio”.

Ainda na denúncia, o MPE afirmou que no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio dos cofres da Assembleia de cerca de R$ 9.480.547,69, “valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros”.

Segundo o MPE, no mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz, todos denunciados na ação.

Consta na ação que as investigações demonstram que o deputado Gilmar Fabris teria sido beneficiário de R$ 95 mil do dinheiro desviado. Segundo o MPE, o parlamentar tinha “ciência da origem espúria dos recursos”. Os promotores disseram que ele teria providenciado sua “lavagem” por meio de sua ex-assessora Ana Paula Ferrari Aguiar.

Foi também requerida a condenação do grupo ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo erário, no valor de R$ 9.480.547,69, além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado.

Foi fixado pedido de uma indenização no montante de R$ 10 milhões, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação.

Texto: MidiaNews