Ministério Público regulamenta Nome Social de Travestis e Transexuais

O Ministério Público de Mato Grosso assegurou a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais usuárias dos serviços da instituição, bem como a estende aos membros do Ministério Público, servidores, terceirizados e estagiários da instituição.

 

A solicitação, atendida por meio do ato nº 522/2016-PGE, foi feita pelo Secretário do Grupo Estadual de Combate a Crimes de Homofobia (GECCH) da SESP, Rodrigues de Amorim Souza, em ofício ao Procurador Geral de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.

 

Para Rodrigues, o direito ao nome social é uma realidade em diversos setores da sociedade, a exemplo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no Sistema Único de Saúde (SUS) e, mais recentemente, na Defensoria Pública do Estado da Bahia.

 

Essas instituições implantaram em seus sistemas o direito ao uso do nome social, combatendo assim o constrangimento, a humilhação e toda violência sofrida por milhares de cidadãs e cidadãos brasileiros que não se identificam com o nome que lhe fora atribuído no nascimento.

 

Ainda, segundo Rodrigues, foram oficiados o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública, a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e o Município de Cuiabá para que regulamentem o uso no Nome Social em seus âmbitos institucionais.

 

A Secretaria de Estado de Segurança Pública e seus órgãos desconcentrados, desde o ano de 2015 regulamentou, através da Portaria nº 070/GAB/2015 o uso do nome social a travestis e transexuais, tanto no registro de ocorrência policial, quanto nos atendimentos administrativos. A Portaria também possibilita servidores efetivos, comissionados e estagiários a utilizarem o nome social no pleno exercício de suas atribuições funcionais.

Texto: Mídia News