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MPE apura supostas irregularidades em enquadramentos na AL
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou três novos inquéritos civis para apurar supostas irregularidades no enquadramento de servidores da Assembleia Legislativa. Dois procedimentos são conduzidos pelo promotor Henrique Schneider Neto, enquanto o terceiro foi instaurado pelo promotor Célio Joubert Fúrio.
Todas as medidas do Legislativo foram oficializadas por meio de portarias publicadas no mês de setembro. Conforme o Portal Transparência da Assembleia, os servidores ocupam o cargo de técnico legislativo.
Em uma das portarias publicadas pelo MPE, o promotor Célio Fúrio relata que peças desmembradas de outro procedimento referente a servidores do Legislativo apontam anotações “imprecisas e suspeitas” na ficha funcional de A.P.A, o que indicaria possível irregularidade em seu ingresso no quadro funcional da Assembleia.
Consta também no portal que o salário do servidor é de pouco mais de R$ 30 mil. Já os inquéritos conduzidos pelo promotor Roberto Schneider apuram possível nulidade absoluta de atos administrativos de estabilidade/enquadramento funcional dos servidores N.C.M. e A.A.M.S.
O primeiro tem remuneração bruta de R$ 14,7 mil. Já o segundo, conforme verificado no site da Assembleia, está em licença para atividade política. Ao instaurar os procedimentos, Schneider determinou que a Superintendência do INSS informe ao MPE dados sobre a existência de contribuições previdenciárias em nomes dos referidos servidores, entre os anos de 1983 e 1988, bem como cópia de relatórios acerca das contribuições eventualmente existentes.
Já Célio Fúrio pediu que sejam notificados o procurador-geral e o diretor do Departamento Pessoal da Assembleia, para que prestem informações sobre o ingresso do servidor A.P.A. no Legislativo, com cópias de atos, portarias, ordens de serviço, enquadramentos e demais processos relacionados ao servidor.
Requereu ainda informações de suposta eventual sindicância ou processo administrativo contra ele. Por fim, determinou que o INSS informe dados sobre contribuições previdenciárias do investigado, com extratos de recolhimentos, caso existentes.
Texto: Mídia News