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MPE pede demissão e cassação de aposentadoria de magistrado
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso em que pede a aplicação da demissão imediata e da cassação da aposentadoria do desembargador Evandro Stábile.
A ação foi distribuída para a relatoria do desembargador Juvenal Pereira e deverá ser julgada pelo Pleno do TJ-MT, composto por 30 desembargadores.
Stábile foi aposentado compulsoriamente pelo TJ-MT em 2016, em razão de ter negociado uma decisão judicial em 2009, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), esquema apurado na Operação Asafe, da Polícia Federal. Ele já estava afastado do cargo desde 2010.
A punição ocorreu em razão de ter ficado comprovado que ele fez tratativas para manter a segunda colocada na campanha eleitoral de Alto Paraguai na época, Diane Alves de Souza, no comando da prefeitura daquele município, em troca de R$ 100 mil.
Pelos mesmos fatos, Stábile foi condenado a seis anos de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2015, por corrupção passiva.
O magistrado chegou a ser preso em abril de 2016, mas foi solto em agosto do mesmo ano por força de uma decisão liminar (provisória) do Supremo Tribunal Federal (STF).
Todos os recursos de Stábile contra as condenações (tanto a administrativa quanto a criminal) foram negados até o momento. Ainda há um recurso pendente no STF.
“Prêmio”
No processo, ingressado pela promotora de Justiça Audrey Ility, o MPE citou que a condenação aplicada pelo STJ impõe a demissão do cargo e, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o magistrado condenado à perda de cargo em sentença penal transitada em julgado (quando não há mais como recorrer) não tem direito a receber aposentadoria.
Para a promotora, o fato de Stábile continuar a receber aposentadoria é um “verdadeiro prêmio”.
Conforme apurou o MidiaNews, o desembargador continua recebendo um salário líquido de pouco mais de R$ 30 mil ao mês.
“No entendimento do Ministério Público, faz-se necessária ação própria para que se decrete a perda do cargo do requerido; estando o aludido, mesmo após a prática de atos atentatórios aos deveres éticos e funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar nº 35/79 – e no Código de Ética da Magistratura, com ofensa máxima aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição da República, a perceber uma significativa aposentadoria que, infelizmente, se afigura, neste contexto, um verdadeiro prêmio”, diz trecho da ação.
Conforme a promotora, cabe ao TJ-MT decretar a perda definitiva do cargo e a cassação do recebimento da aposentadoria compulsória.
“No caso, vigora a simetria constitucional entre magistrados e membros do Ministério Público – artigo 129,§ 4º, da CRFB/1988, reciprocamente -, de tal sorte que, se o Tribunal de Justiça é competente para conhecer e julgar as ações próprias visando a perda do cargo de promotores e procuradores de justiça, também é para a perda do cargo para juízes e desembargadores”.
Audrey também citou que a Loman dispõe que os magistrados devem perder o cargo em caso de “recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento”, hipótese que se encaixa na situação do desembargador aposentado.
“Ficou evidenciado no PAD nº 001/2012 do TJ/MT que o desembargador Evandro Stábile aceitou vantagem indevida, e,- após – fez solicitação de vantagem, destinada ao recebimento dos valores inicialmente acordados a pretexto de proferir decisões favoráveis à parte em processos que estavam em trâmite perante o TRE/MT, com violação incontestável das proibições e vedações impostas a um magistrado. Com referência a estas práticas, é plenamente possível e recomendável a aplicação, ao requerido, da sanção de demissão prevista na Constituição da República e na Lei Orgânica Nacional da Magistratura, com a consequente decretação de perda do cargo de magistrado (desembargador) e cassação da aposentadoria”.
Entenda o caso
Conforme a decisão da aposentadoria compulsória de Stábile, a princípio a chapa de Adair José na campanha de Alto Paraguai havia sido cassada em ação ingressada por Diane Alves, que passou a assumir a Prefeitura interinamente. Porém, o candidato entrou com uma medida no TRE para suspender a cassação. Saiba mais aqui.
Texto: Lucas Rodrigues/Mídia News