OAB de Mato Grosso vai intervir contra grampos de advogado
A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) esteve reunida, hoje, com o vice-presidente do Conselho Federal, Cássio Teles, para definir ações em resposta aos grampos ilegais cometidos desde 2015 pelo alto escalão do governo estadual contra dezenas de autoridades, inclusive advogados.
A informação foi confirmada pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, que afirmou já ter conversado com o advogado José Patrocínio, uma das vítimas da chamada “arapongagem”.
A tendência é que a entidade realize um ato de desagravo, a exemplo do que ocorreu na quinta-feira (11), em Primavera do Leste (231 Km ao sul da Capital), em defesa de um advogado que teve suas prerrogativas violadas por um policial, que o agrediu enquanto exercia a profissão.
José Patrocínio atua na defesa de Lúdio Cabral (PT), adversário do governador Pedro Taques (PSDB) no segundo turno da eleição de 2014. O advogado só teria descoberto que estava sendo grampeado nesta semana, quando foi procurado por uma equipe de reportagem do programa televisivo “Fantástico”, que deve apresentar o caso na edição de domingo (14).
Apesar de antigo, o escândalo dos grampos ilegais só veio a tona na tarde de quinta-feira (11), quando o secretário da Casa Civil Paulo Taques deixou o cargo de forma inesperada para atuar na defesa pessoal do governador, que está sendo investigado na Procuradoria Geral da República (PGR), conforme comunicado emitido pela própria assessoria de imprensa do governo.
Conforme prevê a Constituição federal e o Estatuto da Advocacia, o advogado tem o direito ao sigilo de suas conversas com clientes e também à inviolação de suas ferramentas de trabalho (a exemplo do celular). No caso de José Patrocínio e dos demais interceptados, o grampo teria sido autorizado por um juiz da comarca de Cáceres, porém, de forma irregular, já que o pedido de quebra de sigilo se tratava de investigação de tráfico de drogas, por parte da Polícia Militar, onde os números de telefones de pessoas alheias ao caso foram inseridos no pedido, sem o conhecimento do magistrado, o que é chamado de “barriga de aluguel”.
Texto: Gazeta Digital