Polícia indicia ex-presidente Eduardo Mello e outras 7 pessoas por homicídios no CT do Flamengo

A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou por homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de matar – o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello e outras sete pessoas pelas mortes de 10 atletas no incêndio no Centro de Treinamento do clube, em fevereiro deste ano.

A tragédia aconteceu em um alojamento improvisado com contêineres em uma área do Ninho do Urubu, como o CT é conhecido, em Vargem Grande, Zona Oeste do Rio.

Muitos dos garotos não conseguiram fugir das chamas. Três jovens foram resgatados com ferimentos, e 13 escaparam ilesos.

O inquérito, assinado pelo delegado Márcio Petra, da 42ª DP (Recreio), também pede o indiciamento por dolo eventual de engenheiros do Flamengo e da empresa NHJ, responsável pelos contêineres, além de um técnico de refrigeração.

Em nota, o Flamengo informou ainda não ter sido notificado e que, por isso, não ia comentar o caso.

O ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello também disse que ainda não tinha sido notificado e, por isso, não podia se manifestar.

Indiciados

 

  1. Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ;
  2. Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração;
  3. Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo;
  4. Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ;
  5. Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo;
  6. Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo;
  7. Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.

 

Na investigação, a polícia observou as seguintes questões:

  • Conhecimento de que diversos atletas da base residiam no contêiner;
  • Estrutura incompatível com a destinação (dormitório);
  • Contêiner com diversas irregularidades estruturais e elétricas;
  • Ausência de reparos dos aparelhos de ar condicionado instalados no contêiner;
  • Ausência de monitor no interior do contêiner;
  • Recusa de assinatura do TAC proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para que fosse regularizada a situação precária dos atletas da base do Flamengo;
  • Piora das condições do alojamento dos jogadores da base, inclusive, no que se refere a segurança contra incêndio, assinalada nos autos de uma ação civil movida pelo MPRJ;
  • Descumprimento da ordem de interdição do CT editada pela prefeitura por falta do alvará de funcionamento e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
  • Múltiplas multas impostas pelo município diante do descumprimento da ordem de interdição;
  • Causa entre o cenário exposto e o incêndio.

Texto: G1