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Prefeitura decreta toque de recolher e multa de R$ 500 para morador que for visto circulando
A Prefeitura de Nova Ubiratã decretou toque de recolher entre as 20h30 às 5h na zona rural do município e das 22h às 5h, na área urbana, e estabeleceu multas para quem descumprir as medidas. O decreto foi imposto por causa do alto índice de pessoas infectadas por coronavírus (Covid-19).
O toque de recolher já começou a partir do dia 18 e deve durar até o dia 31 deste mês.
Os moradores deverão ficar em casa nesse horário, inclusive nos distritos de Nova Ubiratã. Não será permitida circulação ou permanência de pessoas em parques, praças públicas municipais, ruas e avenidas.
O decreto também prevê apreensão de veículos e detenção de moradores que não cumpram o isolamento.
A pessoa que tiver infectada, ou suspeita de contaminação, e que não cumprir o isolamento, será multada em R$ 300.
O descumprimento da medida que determina o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e repartições públicas, acarretará multa individual por pessoa sem a máscara no valor de R$ 120.
O comercio que for fiscalizado ou denunciado (podendo a denúncia ser por meio de fotos), com funcionário não usando a máscara ou utilizando-a de forma incorreta, o estabelecimento será penalizado no valor de R$ 500.
denunciado (podendo a denúncia ser por meio de fotos), com funcionário não usando a máscara ou utilizando-a de forma incorreta, o estabelecimento será penalizado no valor de R$ 500.
O comércio que descumprir o toque de recolher terá como penalidade a interdição do local, tendo suspensa suas atividades pelo período de 4 dias e multa no valor de R$ 3 mil.
O dono da residência que for constatado reunião família, festa ou aglomeração será multado no valor de R$ 1 mil.
A pessoa que estiver circulando na cidade ou for parado em barreira sanitária entre as 20:30 horas e às 5h voltando de outro município/Distrito sem justificativa de trabalho ou doença, será penalizado no valor de R$ 500.
As multas serão revertidas ao combate à Covid-19.
O comercio que autorizar entrada de pessoa sem máscara no estabelecimento, ou abster-se de fiscalizar o uso contínuo e devido da máscara durante o período de permanência no local, será multado no valor de R$ 2 mil.
Texto: G1/MT