Presidente do Intermat perde estabilidade funcional na Assembleia

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, anulou todos os atos administrativos que garantiam a estabilidade do servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Demilson Nogueira Moreira.

Demilson exerce atualmente o cargo de presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Ele também é suplente de vereador da Câmara Municipal de Cuiabá e foi prefeito do Município de Ponte Branca (a 496 km de Cuiabá) de 1993 a 1996.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (12), atende uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE).

Na ação, o MPE afirma que Demilson foi efetivado em cargo público de carreira e beneficiado com enquadramentos, reenquadramentos e progressões, sem que houvesse passado em concurso público.

“Informa que consta na sua ficha funcional a data de ingresso na AL/MT em 01/05/1983, para o cargo comissionado de ‘Secretário de Gabinete Parlamentar’, permanecendo neste cargo até 30/04/1986, quando foi exonerado, conforme Ato n.º 158/86. Posteriormente, em 1º de maio de 1986 foi contratado a título de experiência, pelo regime celetista, para o cargo de “Técnico Legislativo’”, diz trecho do documento.

“Aduz que consta também, que no dia 12/01/1987 o requerido foi enquadrado irregularmente no cargo de carreira de ‘Técnico Legislativo’ (Ato n.º 007/87). Em seguida, em 1º de abril de 1992, foi colocado à disposição da Prefeitura Municipal de Ponte Branca/MT, onde exerceu o mandato de Prefeito Municipal de janeiro de 1993 a dezembro de 1996”, diz outro trecho do documento.

Conforme o MPE, para garantir a estabilidade do servidor, a Assembleia averbou em seu controle de vida funcional o tempo de serviço prestado na Prefeitura de Ponte Branca/MT.

“Sustenta que o requerido não reunia requisitos para obter a estabilidade excepcional, uma vez que não contava com cinco anos de serviço público na Assembleia Legislativa, de forma ininterrupta e continuada”, diz trecho do documento.

“Assevera que o tempo de serviço prestado em na Prefeitura de Ponte Branca/MT não poderia ter sido averbado, pois o requerido era servidor da Assembleia Legislativa e estava cedido aquele Município; como também, o tempo que exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Ponte Branca não serve para ser computado como tempo de serviço público junto à AL/MT”, sustenta a ação.

Para o MPE, os processos administrativos de averbação de tempo de serviço e de concessão de estabilidade foram montados para beneficiar o servidor, violando princípios constitucionais, legais, morais e éticos. Saiba mais.

Texto: Thaiza Assunção/ Mídia News