Decriminalización de las drogas en Portugal: 20 años después
PRF intensifica a fiscalização de velocidade, uma das principais causas de acidentes graves
O comportamento agressivo de condutores de veículos, externado através do excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas e condução do veículos sob o efeito de álcool e drogas, tem sido alvo de intensas campanhas preventivas e operações repressivas da Polícia Rodoviária Federal, no ano 2015.
O excesso de velocidade é apontada como causa de 20% de todos os acidentes no trecho da 6ª Delegacia PRF, sediada em Sorriso. Está relacionado diretamente a um quinto dos acidentes com vítimas graves e um terço dos acidentes com vítimas fatais.
O emprego do radar fotográfico na fiscalização do excesso de velocidade tornou mensurável a quantidade alarmante de condutores que transformam as vias públicas em pistas de corrida, não respeitando os limites impostos pela legislação e sinalização viária.
Entre os meses de janeiro e maio de 2015, os oito radares da PRF flagraram 30.951 (trinta mil novecentos e cinquenta e um) veículos transitando em velocidade acima da permitida. No trecho da 6ª Delegacia foram mais de oito mil autuações.
A estratégia de fiscalização está diretamente relacionada ao objetivo de redução da violência no trânsito. Os radares operam nos trechos de aproximação das maiores cidades da região Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde. Esses são os pontos mais críticos para a ocorrência de acidentes graves e fatais.
O radar fotográfico utilizado pela PRF captura imagens com até 2000 m (dois mil metros) de distância, sendo ampliado de maneira considerável o trecho coberto pela fiscalização.
As maiores velocidades registradas no corrente ano foram 178 Km/h, 185 Km/h e 196 Km/h, em trecho com placa de regulamentação de velocidade máxima 80 Km/h.
Após o flagrante, os condutores são notificados em até 30 dias e, após o decurso dos prazos legais, as penalidades são aplicadas.
As penalidades variam conforme o percentual do excesso verificado, porém, têm sido insuficientes para coibir excessos:
– O motorista flagrado em velocidade acima da permitida em até 20 % é punido apenas com 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13;
– Se o excesso estiver entre 20% e 50% a infração é de natureza grave, punida com 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69;
– Quando o excesso está mais de 50 % acima da velocidae permitida a infração é gravíssima, e a penalidade inclui multa de R$ 574,62, suspensão do direito de dirigir e consequente apreensão do documento de habilitação.
Há esforço da PRF, e de outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, junto ao Congresso Nacional, para tornar mais rigorosas as punições para o excesso de velocidade, conduta que tem se mostrado tão letal e, lamentavelmente, tão corriqueira nas rodovias e estradas do país.
Texto: Redação Portal Sorriso MT com Assessoria