39% dos que passam por custódia são presos

Dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso apontam que neste ano já foram realizadas 3.411 audiências de custódia no Estado. Em média ocorrem 10 audiências por dia. Deste total, apenas 39% foram convertidas em prisão. Ao todo as audiências de custódias resultaram em 1.339 prisões. 

Também neste ano das audiências 243 resultaram em liberdade, 113 em relaxamento e 1.716 em medidas cautelares. Os dados mostram ainda que de agosto de 2015 – quando iniciaram as audiências – a novembro deste ano foram realizadas 8.106 audiências de custódia. No caso, para se criar uma vaga custa o valor de R$ 25 mil e um preso custa R$ 3 mil reais ao mês. 

Os crimes mais comuns atendidos nas audiências de custódia são o roubo, furto, tráfico de drogas e violência doméstica. Além de definir se o acusado vai responder ao processo preso ou em liberdade, na audiência de custódia são determinados diversos encaminhamentos como tratamento para os dependentes químicos, encaminhamento para emprego, qualificação profissional, tratamento de saúde, além de providências cabíveis em decorrência de tortura ou maus tratos. Segundo o judiciário, as audiências de custódia permitem uma correta avaliação de quais presos realmente necessitam aguardar o julgamento preso. 

A audiência de custódia que começou a ser realizada em julho de 2015 em Cuiabá é utilizada como parâmetro para tratar a criminalidade massiva e a superlotação carcerária. Por meio da audiência, o preso deve ser ouvido em 24 horas, evitando segundo o judiciário, que o suspeito vá para a cadeia sem ter sido condenado, podendo aguardar em liberdade ou cumprir alternativa como pena. 

Um provimento (n° 12/2017) publicado em agosto deste ano expandiu para todas as comarcas de Mato Grosso a audiência de custódia. Ao todo o Estado conta com 79 comarcas. Em alguns casos, a audiência poderá ser realizada por videoconferência. 

Na publicação o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, determinou a realização de audiência de custódia em todas as comarcas do Estado. O objetivo segundo o documento é de examinar a legalidade e a regularidade da prisão, bem como a necessidade de sua manutenção. Nas Comarcas onde não houver Núcleo de Audiência de Custódia, as audiências de custódia serão realizadas pelo Juiz da causa, definido por meio da regular distribuição do auto de prisão em flagrante. Nos dias úteis, a audiência de custódia será realizada logo após a distribuição do auto de prisão em flagrante. Durante os finais de semana, feriados e recesso forense, as audiências de custódia serão realizadas pelo Juiz plantonista, em toda a circunscrição do Plantão Regional, por meio de videoconferência. 

A medida destaca ainda a condução imediata da pessoa presa à autoridade judicial é o meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão, assegurando, portanto, o direito à integridade física e psicológica das pessoas. O TJ estabeleceu ainda que a audiência de custódia será pública, podendo ser presenciada por qualquer pessoa, “incentivando-se a presença dos familiares, amigos, religiosos, dentre outros, para o fortalecimento dos laços comunitários da pessoa detida, salvo nos casos de segredo de justiça, podendo a Polícia Militar proceder à revista para ingresso na sala de audiências, desde que não seja vexatória”, confirma provimento. 

Texto: Diário de Cuiabá