Agricultor deve pagar indenização de R$ 20 mil a deputado

O juiz Yale Sabo Mendes condenou o agricultor Alceu Rodrigues Aquino a indenizar o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) e sua esposa, Elizabete Geraldini Dal Bosco, em R$ 20 mil. A decisão é relativa a um contrato de compra e venda de imóvel rural firmado entre as partes.

Conforma a decisão, após firmar o contrato com o deputado, Alceu Rodrigues ingressou com um pedido de rescisão alegando descumprimento em termos pactuados, além de supostas omissões relativas à realidade da área comercializada (imprópria para manejo de cultura de grãos, por exemplo).

Rodrigues pediu a condenação do deputado, bem como a devolução dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária. Dilmar e a esposa, por sua vez, alegaram que houve quebra de contrato, uma vez que Rodrigues não teria realizado o pagamento integral da primeira parcela do negócio, faltando pouco mais de R$ 200 mil.

Disseram também que o comprador chegou a anexar aos autos, comprovantes de pagamento que não guardavam qualquer relação com o negócio firmado, tratando-se de doações eleitorais.

Inadimplência “gritante”

Em sua decisão, o juiz afirmou que as provas trazidas nos autos constataram “inadimplência gritante” por parte do comprador do imóvel. O magistrado citou, entre outros pontos, que Rodrigues apresentou uma série de recibos e comprovantes de pagamento em duplicidade na tentativa de comprovar os pagamentos. Ele chegou a apresentar, inclusive, um comprovante de transferência de pouco mais de R$ 121 mil que ele próprio era o favorecido.

Segundo Yale, o comprador tentou induzir juiz a erro. “Com efeito, esse cenário já seria suficiente para afastar as alegações do Autor no tocante a culpa dos vendedores pelo desfazimento do negócio firmado entre eles, porquanto sem sombra de dúvidas quem primeiramente descumpriu os termos pactuados foi o Requerente, ao deixar de efetuar os pagamentos em tempo e modo convencionado”, diz trecho da decisão.

“Logo, demonstrado o inadimplemento do Requerente, ao deixar de pagar o valor integral da entrada do contrato e tratando-se de obrigação líquida, com termo previsto, está caracterizada a mora com o simples inadimplemento da dívida na data de seu vencimento, o que impõe a rescisão do contrato por culpa exclusiva do comprador”.

De acordo com Yale, ficou demonstrada a conduta ilícita por parte do comprador gerando danos ao deputado que teve sua “dignidade e honra abalada”.

“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Alceu Rodrigues Aquino em desfavor de Dilmar Dal Bosco e Elizabete Geraldini Dal Bosco, reputando-o como litigante de má-fé”.

“Condeno o Reconvindo (Alceu) ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20 mil, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do presente decisum”, decidiu o magistrado.

Texto: Mídia News