Aprovada lei municipal que estabelece multa a quem maltratar animais

O plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 44/2015 que estabelece multa para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município de Sorriso.

De autoria do Poder Executivo, a matéria foi sugerida pelo presidente do Poder Legislativo sorrisense, vereador Fabio Gavasso (PPS).  O modelo de texto foi produzido pela veterinária Gisele Schevinski – responsável pelo projeto de criação do Abrigo Municipal de Cães e Gatos.

O parlamentar, que é um dos defensores da criação do abrigo, comemorou a aprovação do projeto. “Com a aplicação de penalidades para os infratores, estaremos diminuindo a incidência de maus tratos e de abandono em nossa cidade”, frisou Gavasso.

O presidente disse ainda que espera – com a implantação da lei municipal – uma maior conscientização das pessoas e das lojas que comercializam animais domésticos. “Não queremos a punição das pessoas, mas sim, que elas entendam que animal sofre, sente dor e deve ser tratado com respeito”, acrescentou.

O texto aprovado prevê infrações administrativas e multa gradativa, variando de R$ 200 a R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. Os valores arrecadados serão destinados ao Abrigo Municipal.

Na constatação de maus-tratos, os animais serão cadastrados.

O projeto segue para sanção executiva.

O QUE SÃO MAUS-TRATOS

 

Pela proposta, são considerados maus-tratos e crueldade ações capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte e outras práticas consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.

Texto: Ângela Gimenez – Assessoria