‘Bolsa-família’ no valor de R$ 104 é aprovado pela AL em Mato Grosso
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, com duas emendas, o projeto de lei que cria o ‘Bolsa-Família’ do estado.
Se sancionado pelo governador Pedro Taques (PSDB), o valor a ser pago pelo programa Pró-Família, como foi chamado pelo governo, será equivalente a 80% da UPF (Unidade Padrão Fiscal) vigente de cada mês. Como a UPF atual é de R$ 130,29, as famílias deverão receber, inicialmente, R$ 104,23.
A proposta de criação do benefício é do governo estadual, como forma de diminuir a desigualdade social e dar assistência as 35 mil famílias que recebem até R$ 312 por mês, que é equivalente a 1/3 do salário mínimo atual (R$ 937). O custo anual estimado do Pró-família aos cofres públicos é de R$ 60 milhões.
O projeto aprovado pelos deputados estaduais segue agora para sanção ou veto do governador Pedro Taques (PSDB).
A votação do PL 16/2017 ocorreu na sessão matutina da Assembleia Legislativa dessa quinta-feira e recebeu duas emendas de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD). Inicialmente, o estado pretendia pagar valor fixo de R$ 100 para as famílias, mas foi aprovada alteração que estabelece que o valor será equivalente a 80% da UPF do mês vigente.
A outra emenda aprovada condiciona a continuação do recebimento da transferência de renda à participação da família assistida em campanhas contra o mosquito Aedes aegypti, vetor de doenças como dengue, vírus da zika e febre chikungunya.
Requisitos
Conforme o projeto, as famílias aptas a receber o benefício têm que obedecer a pelo menos um dos seguintes critérios: uma mulher como única responsável; morar em áreas de risco; ter uma pessoa com deficiência física; ter uma pessoa com doenças como HIV, cirrose ou hemofilia; ter uma pessoa com mais de 60 anos; ter um adolescente cumprindo medida socioeducativa, um dependente químico em tratamento, uma mulher vítima de violência doméstica ou sexual ou membros de comunidades indígenas ou quilombolas.
Obrigações
O projeto diz ainda, para receber o benefício, as famílias terão obrigações como manter as crianças entre 6 e 17 anos na escola, com frequência regular de pelo menos 75%, manter as carteiras de vacinação das crianças com até 10 anos em dia e participar de cursos profissionalizantes oferecidos pelo Comitê Gestor Pró-Família.
Texto: G1-MT