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Botelho marca audiência com Gilmar Mendes para impedir suspensão do Fethab
O presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM) solicitou uma agenda com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para impedir a suspensão da cobrança do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) que só no ano passado foi de R$ 3,1 bilhões. Mendes é relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questiona a legalidade do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab), criada por Mato Grosso.
“Já liguei para o ministro Gilmar Mendes para agendar uma reunião com ele para tratar do assunto. até por se tratar de um pedido descabido e que pode prejudicar muito Mato Grosso”, disse Botelho ao GD.
O chefe do Poder Legislativo de Mato Grosso também adiantou que a Procuradoria da Assembleia entrará com um pedido de ‘amicus curiae’, ou seja, para que faça parte da ação. “Eu não sei quem está por trás desse pedido. Só sei que é descabido demais. E por isso vamos participar e defender o nosso Estado”, completa Botelho.
No pedido, os produtores rurais reclamam que o fundo teve um aumento de mais de 270% entre 2010 e 2019. Segundo a ação, inicialmente o Fethab era módico e supostamente justificável, que com o transcurso do tempo e com a omissão do Poder Judiciário local, passou a ser gigantesco e indiscriminado.
O fundo existe desde 2000 e sempre foi questionado no âmbito da justiça estadual, mas somente agora o setor do agronegócio conseguiu reunir elementos para que o questionamento chegue ao STF por meio Ação. Em 2019 um novo modelo foi aprovado e sancionado.
A mensagem, que altera a lei n. 7.263/2000 de criação do Fethab, institui a expansão da base de arrecadação do sistema com a inclusão das exportações e a alteração de alíquotas incidentes na comercialização de commodities por parte das cadeias do agronegócio.
Além disso, traz, em percentuais, a destinação dos investimentos aos setores de infraestrutura, educação, segurança pública e assistência social. Segundo a nova lei, inicialmente as verbas do fundo serão designadas 30% para ações de infraestrutura, incluindo execução de obras, manutenção, melhoramento e segurança de transporte e habitação, bem como planejamento, projetos, licenciamento, gerenciamento, compra de equipamentos e auxílio nas funções de fiscalização. Outros 10% ficam voltados a realização de projetos e investimentos prospectados via MT PAR.
A lei 10.818/2019 que definiu as regras para o novo Fethab prevê um aumento gradual da destinação dos investimentos no setor de infraestrutura, saltando de 40% em 2019 para 60% em 2023. As diretrizes de aplicação dos recursos do Fundo estão contidas no texto sancionado pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2019.
O advogado Marcelo Guaritá, do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, que representa a SRB, explica que o Fethab foi criado inicialmente para financiar a infraestrutura do Estado, mas perdeu a vinculação. “O questionamento se dá porque o fundo não tem controle orçamentário e o dinheiro acaba sendo distribuído inclusive entre associações privadas”, destaca Guaritá.
O advogado afirma, ainda, que apesar de a contribuição para o fundo ser oficialmente facultativa, não é o que acontece na prática. “É uma pseudo-facultatividade, porque para os produtores rurais que não contribuem para o Fethab, não há diferimento na cobrança do ICMS sobre produtos de início de cadeia (que não acumulam crédito), como carne, soja, algodão, madeira e outros. Assim, quem não opta pela contribuição ao fundo, tem de pagar o ICMS cheio e antecipado. E, por outro lado, o fundo teve um aumento absurdo nos últimos anos o que vem tirando a competitividade dos produtores mato-grossenses”, adverte Guaritá.
Texto: Gazeta Digital (GD)