Câmara aprova novas regras para saída temporária de presos

A Câmara aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de lei que dificulta o chamado “saidão” dos presos. O benefício é dado aos detentos que já cumpriram ao menos um sexto da pena em regime fechado, quando réu primário, e um quarto aos reincidentes que apresentam bom comportamento. Além disso, têm direito à saída temporária os presos que cumprem pena em regime semiaberto. Agora os deputados analisam destaques ao texto principal.

A proposta aprovada altera o prazo estipulado para que o benefício seja concedido. Para os reincidentes, este período passa de um quarto para metade da pena. No caso de condenação por crimes hediondos; prática da tortura; tráfico ilícito de drogas e terrorismo, os prazos passam para dois quintos no caso de réus primários, e três quintos para os reincidentes.

O texto define ainda que, para conceder a vantagem, o juiz precisará de parecer favorável à medida. O documento deve ser emitido pela administração da penitenciária. O tempo total de distanciamento do sistema penitenciário também diminuiu. Antes, os detentos beneficiados com o “saidão” podiam ficar até sete dias fora da prisão. Com a nova proposta, esse período fica limitado em quatro dias.

O deputado designado para relatar o texto em plenário, Daniel Almeida (PCdoB-BA), estabeleceu que a autorização para a saída temporária só poderá ser renovada por mais uma vez durante o ano.

O autor do projeto, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), ressalta que da forma que está proposta na legislação, a saída temporária dos detentos “contribui para o aumento da violência e da intranquilidade social”. De acordo com o texto do projeto, o benefício concedido atualmente traz consequências gravíssimas à sociedade, “pois a liberdade prematura de apenados gera uma sensação de impunidade e fomenta a prática de crimes”.

Durante os debates, o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) destacou que metade dos presos que conseguem a regalia não voltam para o presídio.

— No primeiro quarteirão eles já praticam um assalto e retornam ao convívio de roubo e assassinatos — disse.

Medida atroz’, diz deputado

Em caminho contrário, parlamentares do PSOL apresentaram um requerimento para excluir o projeto da pauta de votações desta quinta-feira. De acordo com o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), apenas 5% dos detentos liberados em saídas temporárias não retornam ao presídio.

— É uma medida atroz, equivocada, que faz uma maioria ser prejudicada. Temos que ter critério e cuidado, simplesmente fazer uma política de arrasa quarteirão, legislar emocionalmente, não é um bom caminho para a busca da diminuição da violência no país.

Outro crítico das alterações propostas em plenário foi o deputado Major Olímpio (SD-SP). O parlamentar afirmou que qualquer tipo de tentativa de flexibilizar a proposta vai fazer com que as coisas fiquem “exatamente como estão”.

— Com milhares de marginais saindo na saída temporária — criticou.

As saídas temporárias acontecem, geralmente, durante datas comemorativas como Natal, Dia das Crianças, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais. A ideia é proporcionar ao detento momentos com os familiares fora do sistema penitenciário. Entretanto, o número de presos condenados que recebem essa vantagem e não retorna às unidades prisionais é alto.

Texto: O Globo