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Candidato aciona sindicato e quer indenização de R$ 30 mil
O candidato a reitor do Instituto Federal de Mato Grosso, Julio Santos, moveu uma ação contra a seção estadual do Sindicato Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe-MT) pedindo uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Tudo começou por conta de uma nota de repúdio emitida pelo sindicato acusando a direção-geral do campus Alta Floresta, ocupada por Julio, de intimidar, desrespeitar, constranger e censurar os servidores que haviam aderido a um movimento de greve no ano passado.
Mesmo não sendo filiado ao sindicato, a nota dizia que Julio Santos teria tentando votar e questionado publicamente a decisão tomada em assembleia. Ele também teria acusado os diretores do Sinasefe-MT de serem autoritários e intolerantes.
Na ação protocolada junto ao Juizado Especial Cível de Alta Floresta, assinada pelo advogado Carlos Eduardo Barbosa de Lima, Julio Santos alega que teve a sua moral abalada pela nota do sindicato.
A Justiça atendeu um pedido de antecipação de tutela e mandou o Sinasefe retirar a nota de repúdio de suas mídias sociais.
Diretor tentou deslegitimar assembleia realizada, diz sindicato
Em sua defesa, o Sinasefe-MT declarou à Justiça que a nota de repúdio, apesar de dura, refletiu exatamente a verdade dos fatos e protocolou no processo prints que mostram a ação de Santos para, na opinião do sindicato, tentar deslegitimar a decisão de indicativo de greve tomada em assembleia.
Ainda conforme o sindicato, Santos também teria tentado obrigar a entidade a contar os votos de servidores não-filiados, o que desrespeitaria o regimento interno.
“Ocorre que apesar de dura em seu conteúdo, a nota de repúdio reflete a exata realidade dos fatos. Houve, lamentavelmente, a adoção de práticas anti-indicais na medida em que as mensagens de whatsapp em grupo que congrega um grande número de docentes tentou deslegitimar a Assembleia da categoria criando embaraços a adesão ao movimento paredista a partir de premissa falsa e contrária ao Estatuto”, afirmou o Sinasefe.
Para o sindicato, a nota pautou-se na discussão e repúdio de posturas institucionais, tomada a partir da conduta administrativa dele como diretor do campus de Alta Floresta do IFMT.
Para o Sinasefe, Santos tenta distorcer fatos e premissas básicas do direito sindical, atacando a entidade, sua direção e filiados.
“Assim, o que tenciona o Requerente [Julio] a se ver livre de críticas, quando age institucionalmente e faz acusações e dissemina inverdades a partir de posicionamentos absolutamente contrários aos regramentos da entidade sindical Requerida. Conclui sem intento com o propósito de locupletar-se ilicitamente, pleiteando um dano moral que não ocorreu, já que em momento algum voltou -se a entidade contra a pessoa e a honra objetiva do Requerente”, diz outro trecho da defesa do Sinasefe.
A ação ainda não tem sentença e está sob os cuidados da juíza Milena Ramos de Lima Paro, do Juizado Especial Cível de Alta Floresta.
Texto: Mídia News